Câmara discute reforma política: entenda o que pode mudar para 2018

É num cenário de profunda instabilidade e de descrença do eleitorado na política tradicional que deputados federais voltam a discutir um conjunto de novas regras que podem valer já para as eleições presidenciais do próximo ano.

Nesta quarta-feira 9, a comissão especial criada para analisar a proposta de reforma política começa a avaliar o relatório apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). O texto parcial foi apresentado em maio e, em julho, Cândido apresentou uma complementação de voto com uma nova versão do seu relatório.

Originalmente, a comissão especial foi criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que propõe mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Entre outros pontos, a PEC prevê a adoção do sistema de voto distrital misto para as eleições de cargos proporcionais a partir de 2020.

O texto de Vicente Cândido, de 42 páginas, trata de pontos fundamentais para as campanhas políticas, como formas de financiamento, limites de doações, prazo para a propaganda eleitoral. Mantém inalterado o sistema eleitoral “como forma de suscitar menos incertezas jurídicas para as eleições que se aproximam e que já se cercam de um ambiente de muita instabilidade institucional”.

“Concordei com as ponderações de muitas lideranças políticas para manter as regras atuais, já conhecidas da população brasileira, sem prejuízo de envidarmos esforços no sentido de aprovarmos, no âmbito de uma PEC, o sistema eleitoral definitivo a ser adotado no Brasil a partir das eleições de 2022”, afirma Cândido no relatório, que foca suas mudanças na Lei dos Partidos e no Código Eleitoral.

Com a proibição do financiamento empresarial de campanhas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, e os inúmeros escândalos de envolvendo disputas eleitorais recentes, há uma expectativa de diminuição de receitas por parte dos deputados. Para muitos partidos, este cenário poderia inviabilizar as campanhas.

O relatório impõe limites a doações de pessoas físicas e também ao dinheiro repassado de um candidato para a sua própria campanha. A medida pode afetar candidatos que viam no personalismo e em seus próprios recursos o caminho para se eleger.

Financiamento público

A proposta que está sendo discutida cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que será mantido com recursos públicos, previstos no orçamento. Para 2018, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida no período de junho 2016 a junho de 2017, o que corresponde a cerca de 3,6 bilhões de reais. Para as eleições de 2022, o percentual cai para 0,25%. No ano que vem, o valor será distribuído da seguinte forma, caso o texto seja mantido.

– 50% será destinado para as campanhas de cargos majoritários: presidente, governador e senador;
– 30% para as campanhas de deputado federal;
– 20% para as campanhas de deputado estadual e distrital;

Haverá, ainda, uma divisão do bolo de recursos entre os partidos, de acordo com o tamanho das bancadas em 10 de agosto de 2017:

– 2% distribuídos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

– 49% divididos pela proporção de votos que cada partido recebeu nas eleições de 2014 para a Câmara dos Deputados;

– 14% proporcionalmente ao número dos senadores titulares de cada partido no Senado;

– 35% proporcionalmente ao número dos deputados titulares de cada partido na Câmara;

Doações para campanhas

O relatório que está sendo discutido não volta atrás no veto às doações de empresas e ainda limita as contribuições de pessoas físicas. Essas doações de pessoas físicas em dinheiro serão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar, no total, dez mil reais para cada cargo em disputa, independentemente do número de candidatos que recebam a doação para o respectivo cargo.

Quanto às doações para si próprio, candidatos a deputado federal e estadual poderão doar para as próprias campanhas até o montante de 5% do limite de gastos para o respectivo cargo. O relatório proíbe que candidatos a cargo majoritário utilizem recursos próprios em sua campanha.
Para evitar perseguições políticas a doadores, doações de até três salários mínimos serão sigilosas, sendo divulgadas apenas aos órgãos de controle – Receita Federal e TSE – e aos próprios partidos políticos que as receberem.

Depois de 2018, cada pessoa física poderá doar até 10 salários mínimos ou até 10% da receita bruta declarada no exercício financeiro do ano anterior (o que for menor), somadas todas as doações. Além disso, cada candidato poderá doar para a sua campanha os mesmos limites aplicados às pessoas físicas.

O texto regulamenta também as doações pela internet, em três formas: pelo site do candidato, como já acontece, plataforma de arrecadação no site do TSE, ou por plataformas de crowdfunding,  Nesse caso, haverá autorização para arrecadação prévia, desde que o dinheiro não seja gasto antes do período de campanha.

Limite de gastos nas campanhas

Para 2018, o teto de gastos de campanha será definido por cargo, levando em consideração o tamanho da população de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal.

Para governador, no primeiro turno serão:

– 4 milhões de reais nos estados com até um milhão de eleitores;

– 7 milhões de reais nos estados com entre um e dois milhões de eleitores;

– 8 milhões de reais nos estados com entre dois e quatro milhões de eleitores;

– 13 milhões de reais nos estados com entre quatro e dez milhões de eleitores;

– 20 milhões de reais nos estados com entre dez e 20 milhões de eleitores;

– 30 milhões de reais nos estados com mais de 20 milhões de eleitores;

Caso haja segundo turno, cada candidato poderá gastar metade do permitido no primeiro turno.

Na eleição para o Senado, o escalonamento por número de habitantes é o mesmo, mas os valores variam de1,5 milhão de reais a 8 milhões de reais.

limite de gastos nas campanhas dos candidatos a deputado em 2018 será de 2,2 milhões de reais para os federais e de1,7 milhão de reais para os estaduais e distritais.

Se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato ou da lista.