Alunxs de saia ou de calça de brim (tanto faz), sejam bem-vindxs à escola!

No Colégio Pedro II, tradicional instituição federal de educação básica, sediada no Rio de Janeiro, os alunos (crianças e adolescentes) devem comparecer às aulas uniformizados.
As regras sobre o uniforme escolar foram alteradas recentemente. Se, nas normas anteriores, eram enumerados, em quadros separados, o que veste um menino e o que veste uma menina, a nova Portaria (nº 2.449/2016) coloca tudo num quadro só. E prevê, dentre outros itens que compõem o uniforme, “Calça de brim azul ou saia de seis machos de tergal/gabardine azul marinho”.
O que extraio disso? Nada demais. Apenas que o uso de saia ou de calça não é mais determinado pelo órgão genital dx alunx. Algo do tipo: se tem vagina, saia de seis machos de tergal. Se tem pênis, calça de brim.
A medida, porém, gerou revolta em pais que interpretam isso como uma tentativa de enfiar goela abaixo a ideologia de gênero: como assim? Permitir que menino use saia? Como assim? Reconhecer a identidade de gênero, sem dar uma olhadinha antes no órgão genital!? Não! Não! E não!
Como a escola explicou depois, em nota à comunidade, “não está obrigando ou induzindo os estudantes a usarem determinada vestimenta. Na verdade, o Colégio está possibilitando que os estudantes usem o tipo de uniforme de acordo com sua identidade de gênero”. E conclui: “Isso é inclusão”.
A medida, como também se destaca na nota, acompanha a Resolução 12/2015 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, segundo a qual “deve ser facultado o uso de vestimenta conforme a identidade de gênero de cada sujeito”. Tratando-se de adolescente, a resolução dispensa a necessidade de autorização dos pais.
Acontece que, para a patrulha sem partido da moral e dos bons costumes, isso está errado e ponto final. Calem-se os que discordam! “Homem é homem, mulher é mulher”. “Aparelho excretor não reproduz”. Repetem como que para afastar outras ideias (e desejos), impedindo que tomem força em suas mentes tementes.
Valem-se, então, de interessante prática de vitimização. Sim, vitimização! Afirmam que seus “direitos” estão sendo violados. O direito de não ter de ver homens se beijando. De não ter de conviver com bichas, lésbicas e travestis. De não sentar ao lado, na sala de aula, de menino de saia ou de menina de calça. Que fiquem longe, para não influenciar as crianças. Não é preconceito! Os membros da patrulha até conhecem e cumprimentam gays…
Destaco, porém, que esses supostos “direitos” do opressor vitimizado não existem. Ninguém tem o direito de, apoiado nos próprios preconceitos, impedir que as outras pessoas se realizem plenamente e sejam felizes. O Supremo Tribunal Federal já decidiu assim, quando afirmou a inexistência de direito dos indivíduos heteroafetivos de serem tratados de forma diferente, com privilégios, em detrimento dos homoafetivos.
A patrulha, infelizmente, não quer ouvir essa “doutrinação ideológica de gênero”. Ignoram a possibilidade de que seus filhos, infernizados pelos preconceitos e medos dos pais, se tornarem pessoas infelizes. Basta que, se têm pênis, usem calça de brim, e se têm vagina, que usem saias de seis machos de tergal azul marinho.
(do Uol)