VPNIs de décimos e quintos devem ser reajustadas na folha de agosto

Com o reajuste geral concedido às servidoras e servidores públicos do GDF, dividido em três parcelas de 6%, algumas VPNIs (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) dos profissionais do magistério devem ser reajustadas. 

Entretanto, a Secretaria de Educação não conseguiu concluir todos os cálculos, que são individuais, e, assim sendo, professores(as) e orientadores(as) educacionais que recebem VPNIs de décimos e quintos não perceberam o acréscimo no mês 7, quando ele deveria ter ocorrido. De acordo com a SEEDF, o problema está identificado e deve ser sanado na folha do mês 8, com o pagamento, também, do retroativo referente a julho.

O Sinpro orienta que aqueles e aquelas que se encontram nesse caso (VPNIs de décimos e quintos) confiram o valor de sua(s) VPNI(s) – pode ser que um profissional tenha mais de uma – no contracheque do mês 6 e compare com o mês 8. Em havendo se mantido o mesmo valor, a SEEDF continua em dívida com esse(a) profissional: será necessário abrir um processo de Repag. Profissionais da ativa podem fazê-lo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), e aposentadas e aposentados deverão comparecer à sede da sua regional ou à Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEEDF) e efetuar a solicitação de Repag no protocolo. Para solucionar dúvidas, procure um diretor ou diretora ou o jurídico do Sinpro.

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