Veja mais informações sobre os acertos de final de ano para professoras(es) em contrato temporário

Dando continuidade às informações sobre os acertos de final de ano para professoras e professores em regime de contrato temporário, o Sinpro lembra que o cálculo base só poderá ser feito para aqueles(as) que trabalharam pelo menos quinze dias no mês. Desta forma, um(a) professor que pegou carências picadas ou não trabalhou 15 dias no mês não terá este período contabilizado para o pagamento dos acertos. Em qualquer mês do ano, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias, caso isso não tenha ocorrido, o mês com menos de 15 dias trabalhos não entra no cálculo dos acertos.

Confira abaixo como se calculam e quando são pagos os acertos de final de ano:

 

– Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 22 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2022.

– Todos os profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2022 (paga-se os meses que tenham ao menos 15 dias trabalhados) devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício:

13⁰ salário

Indenização de férias

1/3 de abono de férias

 

– O 13⁰ salário cai na sua conta até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no quinto dia útil de janeiro de 2023. Verifique os contracheques disponíveis em gdfnet.df.gov.br.

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações), mas apenas dos meses em que se trabalhou pelo menos 15 dias. Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte. Divida por 12 (quantidade de meses).

– Professores em contrato temporário não tiram férias com os(as) demais servidores(as) da educação. Por isso, recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação movida pelo Sinpro em 2013, professoras gestantes em estabilidade provisória têm garantia de vínculo/remuneração integral até o final dos 180 dias de licença-maternidade. Elas usufruem de férias coletivas junto aos demais professores efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias, mas estão garantidos os pagamentos do 13º e de 1/3 de abono de férias.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.

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