Veja como se darão os acertos de final de ano para professores(as) em contrato temporário

O Sinpro-DF preparou um breve informativo para os professores e professoras em regime de contrato temporário, a fim de apresentar, com objetividade, como se calculam e quando são pagos os acertos de final de ano para esse segmento.

A diretora do Sinpro Carolina Moniz ressalta que 2022 será um ano de intensas lutas, e que é muito importante avançar na mobilização do segmento de professores(as) substitutos(as): “Desejamos um merecido bom descanso a todos e todas, e parabenizamos pela dedicação de todos nós que fizemos a educação pública do DF acontecer, mesmo com todas as dificuldades. E que venha o concurso público!”, diz ela.

 

– Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 22 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2021, exceto professores(as) em estabilidade.

– Todos os professores e professoras em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2021 (independentemente da quantidade de dias/meses) devem receber os acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício. São eles:

 

13⁰ salário

Indenização de férias

1/3 de abono de férias

 

– O 13⁰ salário cai na sua conta até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no quinto dia útil de janeiro de 2022. Verifique os contracheques disponíveis em gdfnet.df.gov.br

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

 

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimento + gratificações). Exclua os valores dos auxílios saúde, alimentação e transporte

Divida por 12 (quantidade de meses)

 

– Professores em contrato temporário não tiram férias com os demais servidores da educação. Por isso, recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação movida pelo Sinpro em 2013, professoras gestantes em estabilidade provisória têm garantia de vínculo/remuneração integral até o final dos 180 dias de licença-maternidade. Elas usufruem de férias coletivas junto aos demais professores efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e de 1/3 de abono de férias.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais. O Sinpro verificou um equívoco nesses acertos e atuou junto ao governo para resolver o problema. Orientamos que essas professoras aguardem novo contracheque, com a correção dessa instabilidade, que sairá nos próximos dias.