28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Neste domingo (28), o Brasil evoca sua luta histórica contra a escravidão com o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, que também prevê a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a data homenageia os auditores fiscais do Ministério do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, brutalmente assassinados, em 2004, após uma fiscalização realizada em Unaí, Minas Gerais, em que detectaram trabalho análogo a escravidão em fazendas da região.
O crime do trabalho escravo é um problema grave e recorrente no País, apesar de o Código Penal Brasileiro (CPB) criminalizá-lo e estabelecer pena de 2 a 8 anos para quem praticá-lo. Em 2023, o Brasil bateu um recorde histórico de resgate de pessoas em condições análogas à escravidão ao identificar e retirar 3.151 trabalhadores dessa condição. Segundo dados do governo federal, esse foi o maior número desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas.
“Com os dados recentes, subiu para 63,4 mil o número de trabalhadores flagrados em situação análoga à escravidão desde que foram criados os grupos de fiscalização móvel, em 1995”, informa matéria da Agência Brasil. Clique e confira mais dados na matéria.
O combate ao trabalho escravo é um dos desafios dos governos brasileiros. Um dos motivos é o fato de o País não ter número suficiente de auditores fiscais no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo matéria da Agência Brasil, atualmente, há menos de 2 mil auditores fiscais do trabalho na ativa. “Esse é o menor número desde a criação da carreira, em 1994”, diz a matéria.
Histórico recente
Infelizmente, há ainda muito a ser feito para erradicar o trabalho escravo no Brasil e no mundo. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem pelo menos 20,9 milhões de pessoas ao redor do planeta submetidas à condições de ttrabalho análogas à escravidão.
No Brasil, de acordo com Artigo 149, do Código Penal, são consideradas codições análogas à escravidão aquelas em que os trabalhadores exercem trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou em condições degradantes de trabalho.
Semestralmente, o Ministério Público do Trabalho divulga a lista de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão, a chamada lista suja do trabalho escravo. Esse instrumento está disponível para consulta aqui, no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Apenas com uma consulta rápida à lista suja do trabalho escravo é possível perceber que, no caso brasileiro, há predominância desse crime em áreas rurais, seja em empreendimentos agropecuários ou em garimpos. Entretanto, também há ocorrências de trabalho escravo em áreas urbanas.
Em todos os casos fica evidente a necessidade de intensificar a fiscalização e a promoção de direitos dos(as) trabalhadores(as), aos(às) trabalhadores(as), especialmente nas regiões mais pobres e periféricas do País. A existência de trabalho escravo no Brasil em pleno século 21 é uma prova de que ainda não superamos as chagas da escravidão e do racismo.