Todo tempo de serviço de contrato temporário será aproveitado para anuênio

No mês de outubro o Sinpro anunciou decisão recente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que fala sobre o tempo de contratação temporária poder ser aproveitado para efeito de anuênio (adicional de tempo de serviço). Porém, a decisão apontava uma limitação, que era o tempo de contrato temporário ter ocorrido até 1998.

Nesta semana, após conversas com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a pasta confirmou que dará outra interpretação para a decisão nº 4262/2022, do Tribunal de Contas do DF (TCDF), em que todo contrato temporário, desde que não seja concomitante com o tempo da SEEDF, poderá ser aproveitado para a aquisição de adicional de tempo de serviço (anuênio).

É importante frisar que o aproveitamento não será automático, ao menos na maioria dos casos, fazendo com que o(a) professor(a) e o(a) orientador(a) educacional tenham que solicitar via requerimento geral no SEI, e quem não tiver acesso ao SEI deverá solicitar pessoalmente no protocolo da SEEDF.

 

Público alvo do benefício

Orientamos que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da ativa e professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as) com paridade deverão fazer uma solicitação via SEI requerendo este benefício. Para que isto ocorra, este tempo de serviço já deve estar averbado, mesmo que ele já esteja aposentado atualmente.  

 

Como solicitar e o que anexar

O(a) servidor(a) interessado(a) deverá redigir um texto solicitando reanálise do tempo de averbação de tempo de serviço, conforme exigência da portaria MTP n° 1.467, de 02/06/22, com vistas a aproveitamento do tempo de contrato temporário de professor(a), prestado a SEEDF, conforme declarações em anexo*, para uso do tempo no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço. Também será necessário solicitar ainda o pagamento retroativo.

 

*Será necessário anexar Declaração de Tempo de Atuação, caso tenha, e documento do INSS acerca do tempo trabalhado.

 

Professores efetivos que não averbaram tempo de CT

Estes(as) educadores(as) devem proceder com esta averbação primeiro para depois ter o tempo contabilizado para efeito de anuênio.  

 

Acordo de greve

O Sinpro reforça que a discussão de anuênio x tempo de contrato temporário não tem relação com o acordo da greve da categoria. O que foi discutido no movimento grevista da Educação ainda está em fase de implementação e versa sobre o aproveitamento do contrato temporário para uma outra discussão financeira, que é a aquisição de padrão.