TJDFT inocenta Agnelo em ação de improbidade e respalda luta pelo pagamento da última parcela do reajuste salarial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou nesta quarta-feira (14/7) decisão de primeira instância e considerou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT). A denúncia do Ministério foi aberta porque o governador petista concedeu reajuste e vantagens remuneratórias a professoras/es e outras categorias de servidores públicos, o que, segundo o MP, teria prejudicado os cofres públicos. A decisão do TJDFT também inocentou o secretário de Administração à época, Wilmar Lacerda, e os ex-gestores Washington Luiz Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva.

“A decisão só confirma a lisura de nossos atos. Sempre tivemos ciência de que todo processo de reestruturação das carreiras e reajustes concedidos foram feitos na forma da Lei”, afirma o ex-secretário de Administração Wilmar Lacerda em mensagem instantânea enviada por celular.

Na mensagem, Lacerda ainda afirma que a decisão do TJDFT reforça a obrigação do pagamento da terceira parcela do reajuste salarial conquistado em 2012 pelas 32 categorias do funcionalismo público. Devida desde 2015, a parcela vem sendo negligenciada pelos governos que vieram após a gestão de Agnelo Queiroz.

“O reajuste que garantimos em 2012 foi o último que tivemos. Após o governo Agnelo, o que vem sendo registrado é a falta de compromisso e o desrespeito geral com a categoria do magistério público e todas as outras categorias de servidores públicos do DF. Com a decisão do TJDFT, mais uma vez, temos a certeza de que o pagamento da última parcela do reajuste salarial é legal e urgente”, afirma a diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa.

De acordo com a sindicalista, é hora de colocar força total na campanha “Ibaneis, cumpra a Lei. Pague o que é nosso”. Lançada em março deste ano pelo Sinpro-DF, a campanha tem como objetivo pressionar o GDF a dar celeridade ao pagamento da última parcela do reajuste salarial da carreira do Magistério Público concedido em 2012. Isso porque, também em março, a Terceira Turma Cível do TJDFT se posicionou favoravelmente à ação coletiva movida pelo Sinpro-DF e condenou o GDF a pagar a última parcela do reajuste salarial.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), se levados em consideração os valores devidos desde setembro de 2015, quando a tabela salarial atualizada deveria começar a valer, professores inseridos na classe A, com graduação, têm a receber do GDF, em média, R$ 18.800.

Direito

O reajuste salarial concedido pelo ex-governador Agnelo Queiroz em 2012 atinge as 32 categorias do funcionalismo público do DF. Para que isso fosse realizado, as categorias realizaram diversas ações. No caso do magistério público, foi realizada greve de 52 dias. O reajuste foi parcelado em seis vezes e começou a ser pago em março de 2013, com a última parcela programada para setembro de 2015. Neste ano, já no governo Rollemberg, a categoria precisou realizar outras duas greves pelo pagamento da última parcela do reajuste, que permaneceu pendente. As mobilizações continuaram em 2016, culminando em mais uma greve em 2017. Sem saída, o Sinpro-DF entrou com ação coletiva no TJDFT para reivindicar o pagamento dos valores, com os devidos retroativos. O Tribunal decidiu favoravelmente à categoria, mas o GDF recorreu da decisão. Em março deste ano, o TJDFT voltou a dizer que o pagamento da última parcela do reajuste salarial concedido em 2012 é direito da carreira do magistério público do DF.

 
 

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