TJDF julga improcedente ação contra nossa greve

É inegável o direito de greve dos servidores públicos civis, garantido pela Constituição Federal, mesmo no tocante a serviços ou atividades essenciais. Esse foi um dos argumentos do TJDF para declarar improcedente, no mérito, a ação declaratória de ilegalidade/abusividade da greve impetrado pelo Ministério Público à época do nosso movimento paredista.
Ao julgar improcedente o pedido do MP, revogou-se a antecipação de tutela que determinava o retorno ao trabalho de um percentual mínimo de 80% e também a multa devida pelo Sindicato em caso de descumprimento da medida de retorno. Em relação ao cerne da causa, o TJDFT decidiu, por maioria, que o serviço de educação é essencial sim, mas que determinar o retorno de 80% da categoria ao trabalho era o mesmo que impedir o direito constitucional do trabalhador de fazer greve.
Essa é uma grande vitória da nossa categoria, que continua em campanha salarial e que apenas suspendeu o movimento grevista, mas que continua mobilizada pelo cumprimento dos acordos assumidos pelo GDF em mesas de negociação.