TCDF mantem valor da VPNI devido a servidores do magistério público

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a imediata devolução dos valores referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) dos servidores públicos da carreira magistério público do Distrito Federal. A determinação é um reconhecimento do Tribunal do equivoco que cometeu quando da redução da VPNI. Cumprindo uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em 2016 o GDF diminuiu as gratificações incorporadas aos salários dos professores(as). Na época, estes servidores públicos tinham cargos comissionados e suas comissões foram transformadas em VPNIs.
Para o Sinpro, as gratificações são institutos legais e ocorrem, na maioria dos casos, quando há mudança nos planos de carreira e, por causa desses realinhamentos de carreira, as VPNIs são constituídas para cobrir as diferenças de eventuais correções de salários. Diante disto, os(as) professores que tiverem cargos comissionados têm direito a esta gratificação (Lei nº 4.584/2011).
O sindicato orienta a todos os professores que estão nesta situação que compareçam à Secretaria de Educação do DF para preencher um requerimento solicitando o pagamento das diferenças relacionadas à VPNI. Aqueles que moram fora do DF não terão necessidade de vir à Brasília para preencher o requerimento. O documento poderá ser preenchido de próprio punho solicitando à SEE o pagamento do período em que a VPNI foi reduzida. É importante salientar que a devolução respeitará o período que a gratificação foi diminuída, que corresponde de abril de 2016 a junho de 2017.