Suspensas por Bolsonaro, progressões e licenças voltam a valer

Diferenças salariais referentes a progressões funcionais de professoras (es) e orientadoras (es) deverão ser disponibilizadas no contracheque de dezembro da categoria. A previsão tem respaldo na circular da Secretaria de Educação do DF publicada nessa segunda-feira (9/11), que acata decisão do Tribunal e Contas da União do DF (TCDF).

O direito a progressões e licenças – bem como reajuste salarial e outros benefícios – havia sido suspenso até dezembro de 2021. Isso porque em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibindo aumento com despesa de pessoal.

O texto da lei, entretanto, é genérico e deixou em aberto peculiaridades dos diversos planos de carreiras de servidores públicos, cabendo aos órgãos estaduais e municipais a regulamentação da lei em questões não explícitas.

“No primeiro momento, a Secretaria de Educação do DF adotou entendimento restritivo, que professores e orientadores não poderiam ter nenhuma vantagem econômica em razão da Lei (LC 173). Ocorre que, recentemente, o TCDF foi chamado a se posicionar sobre o tema. E essa circular acata justamente o que o Tribunal de Contas decidiu”, informa o advogado do Sinpro-DF, Lucas Mori.

Com a lei complementar 173, professores (as) e orientadoras (es) que tinham direito a adequação salarial resultante de progressões a partir de maio deste ano ficaram sem a vantagem. As perdas, que atingiram a maioria da categoria, variaram de R$ 150 a R$ 500 por mês.

“O jurídico do Sinpro-DF estará à disposição dos professores que foram afetados pelos congelamentos para adotar quaisquer medidas que sejam necessárias para a implementação da decisão, caso haja problemas no cumprimento da circular”, afirma Mori. Segundo ele, a circular também abarca os valores retroativos.

Licença prêmio
Com a Lei complementar 173/2020, houve o entendimento de que o período de 28 de maio de 2020 a dezembro de 2021 não poderia ser contabilizado para o exercício da licença prêmio. Com a circular da SEE-DF, o quinquênio poderá ser contabilizado neste período, mas a conversão deste período em pecúnia (dinheiro) somente poderá acontecer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Com a nova interpretação dada pelo TCDF os servidores do Magistério poderão:

>> Progredir horizontalmente no plano de carreira (apresentar diplomas de pós-graduação)

>> Progredir verticalmente no plano de carreira por tempo de serviço (a cada ano trabalhado avança em um padrão até a etapa 25)

>> Progredir verticalmente na carrreira por mérito (a cada 5 anos de trabalho, apresentando os cursos necessários, poderá avançar um padrão na estrutura na carreira vertical até chegar na etapa 25)

>> Licença prêmio: o quinquênio poderá ser completado no período de 28 de maio de 2020 a dezembro de 2021 (período em que vigora a LC 173/2020) e a licença poderá ser publicada. Entretanto, a conversão em pecúnia da respectiva parcela somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2022.
A vedação a conversão em pecúnia não abarca as licenças adquiridas e publicadas antes de 28 de maio de 2020.

>> Licença servidor: o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e dezembro de 2021 (período de vigência da LC 173/2020) poderá ser contabilizado para a concessão da licença servidor.

O que não será concedido:

>> Não haverá avanço na promoção de Adicionais de Tempo de Serviço (anuênio)

>> Os quinquênio referentes a LPA adquiridos no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não poderão ser convertidos em pecúnia antes de janeiro de 2022.