STF valida lei distrital que dobra teto de RPV; decisão repercute em ações do Sinpro
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei distrital (Lei 6.618/2020) que amplia de 10 para 20 salários mínimos o teto de valores que poderão ser pagos em Requisição de Pequeno Valor. Com isso, diversos processos de servidores(as) do magistério protocolados via Sinpro que seriam pagos por precatório deverão ser pagos via RPV.
A diferença entre os dois tipos de pagamento é grande. Enquanto os precatórios comuns tendem a ser pagos em uma média de 20 anos (para pessoas que não estão na lista de prioridade), a RVP é paga em 60 dias após o término do processo.
Isso quer dizer que filiados(as) ao Sinpro que tiverem débito do GDF superior a R$14.120 a ser recebido precisariam esperar até duas décadas para reaver o valor. Com a decisão do STF, valores de até R$ 28.240 serão pagos em cerca de dois meses após a finalização do processo.
“É importante lembrar que há a possibilidade de renunciar de uma parte do crédito para receber via RPV”, alerta o diretor do Sinpro Dimas Rocha.
Outra mudança importante – e vantajosa – com a decisão do STF trata do teto do pagamento dos precatórios para pessoas que se enquadram nas preferências constitucionais, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, pessoas com doença grave ou pessoas com deficiência. Antes da decisão do STF, o teto de pagamento desses precatórios era de 50 salários mínimos. Com a decisão da Suprema Corte, o teto passa a ser 100 salários mínimos, ou R$ 141.200.
“Caso o filiado ou a filiada se encaixe no perfil de prioridade e tenha algum processo para recebimento de valores devidos pelo GDF, é importante fazer esse pedido. Nós do Sinpro estamos aqui para orientar nossos associados e associadas. Basta marcar atendimento no setor jurídico”, diz Dimas Rocha. Veja os contatos do setor jurídico do Sinpro AQUI.
O dirigente sindical ainda lembra que a decisão do STF atinge o pagamento dos retroativos do pagamento da última parcela de reajuste salarial que deveria ter sido feito em setembro de 2015, mas só foi realizado em 2022. Grande parte desses valores seria pago por precatórios, e agora poderão ser feitos por RPV.
Se enquadram na alteração da lei de pagamento de pequenos valores apenas ações impetradas na Justiça a partir de 2020, ano da Lei 6.618, que amplia de 10 para 20 salários mínimos o teto de valores que poderão ser pagos por RPV.
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