STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual

Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater toda a forma de discriminação seja por gênero ou por orientação sexual. De acordo com o texto, também é dever das mesmas combater o bullying e discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668 encerrado virtualmente no dia 28 de junho, o Plenário do STF interpretou dispositivo que está no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005) desde 2014.

O ministro Edson Fachin, que é o relator, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas entendeu ser importante deixar claro que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual, tornando-a mais protetiva e alinhada com os pilares da igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

Fachin também afirmou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluindo as de caráter social e educativo, voltadas à promoção da igualdade de gênero e orientação sexual.

Ana Cristina Machado, Diretora do Sinpro para Assuntos de Raça e Sexualidade, está aliviada com esta decisão, pois “é bom lembrar que esse é um processo que se arrasta no STF desde 2017, em que realmente é questionado os dispositivos que estão no Plano Nacional de Educação que tratam do combate à homofobia, à violência de gênero e todas as outras formas de discriminação dentro do ambiente escolar”.

A diretora do Sindicato endossa que “o próprio Plano Nacional de Educação (que é de 2014), já constavam diversos artigos, metas e estratégias, que faziam referência à promoção dos direitos humanos, igualdade e do respeito, valores essenciais para uma sociedade democrática”.

Ana Cristina afirma que a decisão tem que ser recebida com aplauso, “porque o STF reconheceu a legalidade e a constitucionalidade daquilo que nós já vimos conquistado dentro do próprio PNE, fruto de muita luta dos movimentos sociais, do movimento sindical, de professoras, professores, de pessoas LGBTQIA+, da luta dos movimentos feministas, na construção de uma sociedade igualitária, com equidade, com respeito, sem violência, em defesa da promoção da cultura da paz. Então, para nós é simbólico, inclusive, essa decisão sair, depois de tantos anos, porque, contraditoriamente, a gente vê o recrudescimento dessa violência no último período, especialmente nos quatro anos do governo do Inominável, em que essas políticas foram severamente atacadas”.

O Sinpro entende que é importante que esta decisão do Supremo e que a sociedade entenda que não é uma luta por privilégios, esse reconhecimento de direitos é para a construção de uma sociedade civilizada, uma sociedade de paz e de respeito.

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