STF declara artigo da LRF inconstitucional e proíbe redução de salário dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a redução de jornada e de salário de servidores(as) públicos(as) das três esferas da União. O STF entendeu, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.238, que é inconstitucional “qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal”.

Com essa declaração, o tribunal também encerrou, durante sessão plenária virtual, nessa quarta-feira (24), o julgamento dessa ADI e declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 23 da LRF. Nessa quarta, o tribunal retomou os julgamentos das várias ações contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ADI encerrada nessa quarta questionava o parágrafo 2º do artigo 23 da LRF, que facultava ao gestor público reduzir, temporariamente, a jornada de trabalho e adequar os vencimentos dos servidores públicos à nova carga horária.

Agora, não pode mais haver essa interpretação. A ADI 2.238 foi ajuizada pelos Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT). No entendimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a decisão ocorre em um dos momentos mais agudos de ataques aos direitos dos servidores públicos, quer seja por causa da pandemia da covid-19, quer seja pela implantação do projeto ultraliberal de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes que visa a reduzir as funções do Estado e mitigar direitos dos servidores.

Em nota, a CNTE informa também que, nos próximos dias, ingressará com outra ADI no STF para questionar a suspensão temporária dos planos de carreira dos servidores públicos, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, resultante do PLP 39/2020, bem como a não vinculação à educação de parte das perdas tributárias de estados, Distrito Federal e municípios, repassada pela União aos entes subnacionais na forma de “auxílio” financeiro.

 
Em relação ao congelamento dos vencimentos e da carreira dos servidores públicos das três esferas, previstos para ocorrer até dezembro de 2021, o Congresso Nacional havia excetuado os profissionais da educação e outras categorias dessa regra leonina, porém o presidente Bolsonaro vetou esse dispositivo.

“Independentemente de o Congresso derrubar o veto nº 17/2020 (situação ainda indefinida), a CNTE questionará judicialmente as regras de congelamento da LC 173, a fim de restabelecer o direito constitucional à valorização permanente das carreiras dos servidores públicos efetivos”.

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