STF confirma regra de contagem da licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento que já vinha se fixando no País de que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar. Na semana passada, o tribunal confirmou a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido. A decisão, segundo notícia do Correio Braziliense, atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 e teve como relator o ministro Edson Fachin.

 

Vale destacar que a medida se restringe a casos em que as internações passem de duas semanas. O Sinpro informa que é preciso ficar atento a cada caso, pois não são todas as situações em que se terá direito desde a alta hospitalar, para tanto é preciso que a permanência no hospital supere as duas semanas.

 

“É uma decisão muito importante, que sedimenta um movimento que já existia nos tribunais inferiores de reconhecer que era importante preservar o tempo de convivência entre a mãe e o recém-nascido. Várias professoras, inclusive, buscaram o sindicato para ver esse direito respeitado, tendo conseguido decisões judiciais favoráveis. A decisão do STF, portanto, não deixa mais dúvidas sobre o direito dessas servidoras a conviver com seus filhos após a alta hospital mesmo em casos em que a criança permaneceu durante meses internada”, explica Lucas Mori, advogado do Sinpro.

 

A lei vigente indica que a licença-maternidade começa a contar no momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança. Leia mais no site do Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2022/11/5047665-licenca-maternidade-ganha-nova-regra.html

 

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