STF autoriza abertura de inquérito contra Bia Kicis por racismo e atende representação de professor

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) pela suposta prática do crime de racismo. Ela é alvo de uma representação que contesta a postagem feita por ela em que os ex-ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta, que haviam saído do governo Bolsonaro, são retratados com “blackface”, ou seja, com os rostos pintados de preto. Com isso, a deputada passa a ser investigada em três inquéritos: racismo, fake news e atos antidemocráticos. Os dois últimos são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

No caso da postagem racista, a deputada extremista Bia Kicis contradisse um anúncio do Magazine Luiza de um trainee destinado a pessoas negras. Na avaliação do ministro Lewandowski, “à primeira vista, os fatos narrados na manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) podem constituir ilícitos penais, e, ainda que de forma embrionária, os autos têm elementos indiciários que permitem embasar o início das investigações”. O ministro autorizou as diligências requeridas pela PGR, como a inquirição da parlamentar e a conservação da postagem, medidas que, segundo o relator, “são necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração de inquérito”.

 

 A notícia-crime foi apresentada por um professor de Bauru, São Paulo, que se sentiu ofendido pela postagem, em setembro de 2020. Na petição, o professor paulistano argumenta que a parlamentar induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor ao utilizar o recurso conhecido como “blackface”, que remete ao costume do século XIX e XX de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema e até mesmo no início da televisão, no século XX.

“O blackface usado pela deputada é uma forma de perpetuar o racismo e manter símbolos e estereótipos negativos em relação à população negra. Portanto, a abertura do inquérito e até sua condenação é justa e a gente espera que seja mantida em todas as instâncias da Justiça até porque a gente não pode aceitar o racismo vindo de ninguém, sobretudo de uma parlamentar eleita”, afirma Daniel Kibuku, ativista do Movimento Social Negro e membro do Fórum Nacional de Segurança Alimentar dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

 

Ele explica que a prática de racismo denominada “blackface” surgiu nos EUA numa época em que as representações no teatro, no cinema e no início da televisão não permitiam e bloqueavam o acesso de atores e atrizes negros(as). Para representar pessoas de pele negra, os atores e as atrizes negras pintavam seus rostos de preto, faziam maquiagem negra, com uma boca exagerada, vermelha, para representar estereótipos negativos da população negra.  

 

“Bia Kicis representa o segmento supremacista branco que desconsidera toda política pública e privada de reparação para o povo negro. É a cara desse governo racista que ridiculariza,  minimiza e, ao mesmo tempo, potencializa o racismo que é estrutural no nosso País. Pessoas como Kicis, que se recusam a entender a enorme dívida que o Brasil tem com o povo negro, talvez entenda, infelizmente, pela força da lei”, afirma Márcia Gilda Moreira Cosme, coordenadora da Secretaria de Raça e Sexualidade do Sinpro-DF.

 

Racismo

 

Segundo matéria do site do STF, “o relator determinou o encaminhamento dos autos da PET 9198 à PGR para a manifestação quanto aos fatos narrados. Esta, por sua vez, em sua resposta à Corte, requereu a abertura do inquérito, destacando que, ao fazer alusão à “discriminação positiva” promovida pela loja de departamentos e utilizar o “blackface” para criticar os ex-ministros, a parlamentar utilizou mecanismo de discriminação racial. Assim, a postagem configura, em tese, o crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.719/1989 (“induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”)”.

Com informações da Folha de S. Paulo e do STF

 

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