Temporários(as): Folha suplementar corrigiu erros de pagamento

Em reunião com a Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEEDF) na última quarta-feira, 19, o Sinpro levou demandas de professores e professoras em regime de contrato temporário.

Aqueles e aquelas que foram prejudicados nas folhas de pagamento referentes a fevereiro e março tiveram os erros em salário retificados em folha suplementar. Os pagamentos foram feitos de quinta (20) para sexta-feira (21). Entretanto, o Sinpro identificou que ainda há erros a serem corrigidos, e estes devem ser retificados na próxima folha de pagamento. Ao perceber erros de pagamento não corrigidos, o Sinpro pede que o professor ou professora solicite o repag e entre em contato com o diretor que acompanha sua escola.

Os erros identificados no pagamento de benefícios, como vale-refeição ou vale-transporte, serão corrigidos na próxima folha de pagamento (maio, referente a abril).

As direções de escola devem registrar imediatamente no sistema que gerencia os recursos humanos que o professor ou professora de contrato temporário entrou em exercício. Para evitar contratempos, o Sinpro orienta que todos os professores e professoras em regime de contrato temporário tenham o hábito de checar o sistema Kronos, para conferir o lançamento de suas horas de trabalho. Quando o erro é detectado somente após o fechamento da folha de pagamento, a retificação do problema só será feita no mês subsequente.

Os benefícios, como vale-refeição ou vale-transporte, precisam ser solicitados pelo professor ou professora junto à escola. Eles não são concedidos automaticamente – é preciso solicitar! Posteriormente, é importante acompanhar o encaminhamento da solicitação. Enquanto a escola não encaminhar a solicitação ao núcleo de pagamento da SEEDF, o benefício não será pago! E não será pago de forma retroativa por atraso de solicitação. Portanto, é importante que as direções façam essa solicitação tão logo o professor ou professora temporária chegue à escola.

Licença acompanhamento

Quanto à licença acompanhamento, o Sinpro, mais uma vez, reafirmou a importância da garantia desse direito, especialmente tendo em vista que se trata de uma categoria majoritariamente feminina, e que as mulheres são, quase sempre, as responsáveis por crianças, idosos e pessoas doentes na família. Esse é um direito que não existe para trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada, porém, existe para servidores(as) públicos(as), ainda que descontada do tempo de serviço. O GDF seguirá em negociação com o sindicato sobre essa questão, e uma nova reunião está prevista para essa finalidade.

O Sinpro seguirá acompanhando a resolução dos problemas identificados pelos professores e professoras, e, tão logo haja novas informações, socializará com a categoria.

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