Sinpro repudia ilegalidades do GDF e alerta para insegurança jurídica

O Governo do Distrito Federal (GDF) começa o ano de 2015 abrindo um tipo de precedência perigosa e nunca vista no contexto da Lei Complementar nº 840/2011 e nem da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com as medidas neoliberais adotadas nos primeiros quinze dias de gestão, o novo governo transforma a capital federal em território de insegurança jurídica, onde direitos trabalhistas consagrados ao longo da história da luta dos(as) trabalhadores(as) e também direitos recém-conquistados nas últimas décadas,transformados em lei em outros governos, não têm nenhuma validade.
Um exemplo é que, as medidas anunciadas nesta quinta-feira (15), promovem, sem o devido processo legal e sem consulta ao Poder Legislativo, uma profunda modificação arbitrária na legislação distrital. Por exemplo, elas afrontam diretamente o artigo 34 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual define que  “a lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho”.
Infringem também o inciso IX do artigo 35 da Lei Orgânica do DF, a saber: “Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes: … IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.”
As medidas anunciadas de forma arbitrária desconsidera a Lei Complementar (LC) 840/11, em vigor. Nessa lei, há previsão para pagamento das remunerações dos(as) servidores(as) do Distrito Federal, com tratamento isonômico nas datas, até o quinto dia útil do mês.
O Sinpro repudia com veemência a atitude do atual governo que, para ajustar as contas, ataca direitos históricos dos(as) trabalhadores(as), assegurados pela Constituição Federal e descumpre leis distritais, que têm consequência direta na vida de mais de 50 mil professores(as) efetivos(as), temporários(as) e aposentados(as).
As medidas arbitrárias e ilegais impactam de forma impiedosa e negativa na vida de mais de 130 mil pessoas dependentes da categoria docente. Uma das medidas anunciadas descumpre o artigo 118 da LC 840/11, que prevê a quitação da Folha de Pagamentos dos(as) servidores(as) do Distrito Federal até o quinto dia útil. “Art. 118. A quitação da folha de pagamento é feita até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo único. No caso de erro desfavorável ao servidor no processamento da folha de pagamento, a quitação do débito deve ser feita no prazo de até setenta e duas horas, contados da data de que trata este artigo.”