Sinpro repudia cobrança de imposto sindical pela CSPB

Por decisão da Justiça movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) em julho de 2012, no próximo contracheque dos(as) servidores(as) haverá o desconto de 5% do valor de um dia de trabalho do(a) trabalhador(a). Este montante será destinado para a CSPB.
Nesta quantia que será descontada, nenhum centavo será destinado para o Sinpro, para a CUT ou para a CNTE. O Sinpro entende que o(a) trabalhador(a) deve optar caso deseje ou não se associar na sua entidade classista. Portanto, a cobrança deve ser feita apenas aos que desejam tal associação.
A CUT lidera uma campanha pelo fim do imposto sindical, mas infelizmente ainda não houve unidade em outros sindicatos, especialmente nas entidades “não-cutistas”.
Com certeza, a grande maioria dos(as) servidores(as) públicos(as) do país só toma conhecimento da atuação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil através deste desconto em folha.
O Sinpro repudia esta política e só realiza o desconto dos(as) profissionais que voluntariamente desejam se filiar ao Sindicato.
É necessário que a Lei seja revogada para que este repasse, que ocorre desde 2012, não seja realizado para esta instituição ilegítima.
Atenção: professores(as) que também são advogados e possuem carteira da OAB estão isentos deste desconto. Mas devem comprovar a regularidade junto à OAB na Gerência de Consignações e Benefícios (GECONB), mediante apresentação da carteirinha e pagamento em dia das mensalidades. O prazo para a apresentação deste comprovante é dia 19 de março (quinta-feira) e não será possível o ressarcimento posterior para quem não se apresentou dentro desta data.