Sinpro recorre de encaminhamento do Tribunal de Justiça

O Sinpro-DF ingressou com mandado de segurança contra a decisão da juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) de intimar o GDF para se manifestar sobre o pagamento do 13º da categoria docente. No entendimento do Sinpro, não há necessidade de a Justiça pedir explicações ao GDF porque o governo não cumpriu a lei, cometendo, com isso, uma grave falta administrativa.
A decisão de ouvir o GDF provocará mais morosidade no pagamento desse direito trabalhista. O Sindicato ingressou com a liminar no dia 24 de dezembro tendo em vista o fato de considerar que o pedido de liminar não exige que o GDF se manifeste. Na avaliação do Sindicato, o juiz deve decidir mesmo antes de ouvir o GDF porque a matéria a ser apreciada pelo TJDFT já tem conteúdo suficiente para decisão de liminar.
Na ação, o Sinpro pede celeridade no pagamento do 13º dos(as) docentes que fazem aniversário em dezembro, os(as) em regime de contratação temporária e os(as) que fazem aniversário entre janeiro e agosto e têm diferenças de 13º a receber porque houve reajuste salarial este ano, uma vez que o governo perdeu o prazo para pagamento do 13º.