Sinpro recorre à Justiça para anular circular nº 07: a vida de todos e todas vale muito!

Desde o dia 8 de setembro, quando foi publicizada a circular nº 07, dirigida às escolas e às coordenações regionais de ensino, o Sinpro vem atuando para revertê-la. Sem nenhum diálogo com o sindicato, a circular determinou o retorno presencial imediato daqueles e daquelas que ainda não tomaram sua segunda dose de vacina contra Covid-19 (D2), contrariando os acordos firmados anteriormente.

>>> CIRCULAR OFICIALIZA RETORNO 15 DIAS APÓS SEGUNDA DOSE (Circular nº 04, de 31/07/2021)

Na quinta-feira, 9, a comissão de negociação do Sinpro foi, mais uma vez, à Secretaria de Educação (SEDF), que se comprometeu a organizar um levantamento dos profissionais do Magistério prejudicados pela medida. Desde então, o Sinpro pressiona a secretaria por uma resposta.

Entretanto, hoje (terça, 14), esgotaram-se todas as possibilidades de acordo. A SEDF insiste em manter a determinação, quebrando a isonomia entre os professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública do DF.

Continuaremos a insistir com a SEDF que reveja seu posicionamento e restabeleça o que foi resultado na mesa de negociação. A partir da manutenção da circular 07, que é o que está em vigor, a diretoria colegiada decidiu também pelo caminho da judicialização como forma de garantir o direito a que toda a categoria seja tratada com isonomia. Ou seja, estamos buscando através da Justiça que o retorno dos(as) profissionais do Magistério ocorra somente após completado o processo de imunização, e que os efeitos da circular 07 sejam anulados.