Circular oficializa retorno 15 dias após segunda dose

Neste sábado, 31, a Secretaria de Educação (SEE-DF) emitiu circular dirgida às escolas e às coordenaçõs regionais de ensino (CRE), oficializando os parâmetros a serem adotados em relação a aqueles e aquelas que ainda não tomaram a segunda dose de vacina (D2), bem como a gestantes e profissionais que aguardam homologação de laudo médico.

Desde esta sexta-feira, 30, o Sinpro-DF retomou as discussões com a SEE-DF, em que foi possível alinhar as definições para garantir a segurança de todas e todos no retorno presencial às escolas.

De acordo com a circular, os profissionais de Educação que ainda não receberam sua segunda dose de vacina contra a Covid-19 permanecerão em trabalho remoto até 15 dias após a D2. Vale lembrar que, com a autorização da antecipação, os professores(as) e orientadores(as) educacionais devem procurar os postos de vacinação 60 dias após a primeira dose da vacina AstraZeneca. O documento afima que:

os profissionais da educação (incluídos os com comorbidades) que não tenham recebido a 2º dose da vacina (D2) contra a covid-19 poderão permanecer no atendimento remoto até completar 15 dias da aplicação da vacina, devendo fazer a comunicação oficial à respectiva equipe gestora, com a devida comprovação, em conformidade com o Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021; [Como comprovação de sua situação, o profissional poderá apresentar à equipe gestora foto do cartão de vacinação indicando a data marcada para aplicação da segunda dose da vacina.]

as gestantes deverão permanecer no atendimento não presencial até entrar em Licença Maternidade, de acordo com a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, e com o Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021 (66934133);

os profissionais da educação que aguardam a homologação de Laudo Médico pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE/SEEC poderão permanecer no atendimento remoto, devendo, de igual forma, fazer a comunicação oficial, comprovada, à respectiva equipe gestora.

Com isso, os profissionais de Educação estão amparados para somente retornar ao trabalho presencial quando tiverem sua imunização completa. Nenhuma atividade presencial na escola lhes será exigida até cada um e cada uma estar, efetivamente, seguro.

Conforme definido em assembleia, o Sinpro-DF continuará monitorando cada momento do processo de retorno às escolas. O acompanhamento permanente será fundamental para que se efetuem os ajustes necessários, e todas as medidas devem ser tomadas na direção de aumentar a proteção à comunidade escolar.

Acesse a circular na íntegra abaixo:

Circular nº 4 – 2021 – SEE-GAB 

 
 

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