Sinpro lança campanha contra o PL 490, do marco temporal. Pressione agora!

O Sinpro lança, nesta sexta-feira (2), uma campanha para pressionar todos(as) os(as) 81 senadores(as) a votarem contra o Projeto de Lei nº 490/2007 (PL 490/07), que extingue os direitos de povos originários e legaliza a grilagem em Terras Indígenas (TIs). Participe! Pressione agora! Com alguns cliques, você pode pressionar TODOS os(as) senadores(as) a dizerem não ao PL do Genocídio: https://marcotemporalnao.org.br/

O sindicato adota a hashtag #PL490Não e se engaja na campanha nacional contra esse novo extermínio de povos indígenas. Ele foi aprovado, nesta semana, na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. Se for modificado no Senado, volta à Câmara, sua Casa Legislativa de origem, para revisão. Caso não tenha alteração no Senado, o PL segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se Lula vetá-lo, ele volta ao Congresso Nacional e os parlamentares podem derrubar o veto do Presidente, transformando-o em lei.

A campanha do Sinpro contra o PL do marco temporal visa a disponibilizar às comunidades escolares e à população do Distrito Federal a possibilidade de pressionarem os(as) senadores(as) a rejeitar totalmente a legalização do extermínio de indígenas e comece a ser defenestrado da pauta do dia a dia e do Congresso Nacional já no Senado.

O que é o PL 490/2007

O PL 490 cria o chamado marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, alterando o artigo 231 da Constituição, dos direitos indígenas, e a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que descola atribuição de demarcação de terras indígenas para o Poder Legislativo. Foi apresentado, em 2007, pelo ex-deputado federal da bancada ruralista e representante da Federação da Agricultura do Mato Grosso (Famato), Homero Pereira (PSD-MT), para atender aos seus próprios interesses e aos do latifúndio rural.

O documento traz uma profusão de problemas sociais ao País já superados pela Constituição Federal. A aprovação dele, na semana passada, pela bancada ruralista e de extrema direita, retoma uma discussão pública já superada sobre a viabilidade, ou não, de modificação do artigo 231 da Constituição.

Inconstitucionalidade e genocídio

Vale destacar ainda que, apesar de o Congresso Nacional seguir debruçado sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise da constitucionalidade do marco temporal na próxima semana. Não é a primeira vez que que esse tema é discutido no STF. A inconstitucional já foi apontada pelo Supremo. Em abril de 2021, o ministro Roberto Barroso, em entrevista concedida ao Jornal O Globo, afirmou que “o direito dos povos originários à terra é cláusula pétrea”. Mesmo assim, Arthur Lira (PL-AL) o colocou em votação.

O PL 490 legaliza o genocídio e, ao impulsionar a tese do marco temporal, abre precedente para o contato forçado com povos indígenas isolados, porque acaba com a proteção desses povos em relação a contatos externos, e possibilita a anulação de TIs. A tese política do marco temporal dificulta a demarcação de novas TIs porque, segundo o entendimento dos ruralistas, só podem ser demarcadas as terras de comunidades que ocupavam a terra reivindicada na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

“Nessa visão, é como se o Brasil tivesse começado naquele dia e não tivesse havido conflitos agrários com comunidades expulsas à bala e a tiros de suas próprias terras pela grilagem dos latifundiários”, explica o jornalista Leonardo Sakamoto em seu blog. Esse PL visa também, dentre outros problemas, a abrir os territórios tradicionais para a exploração de recursos hídricos, energéticos, minerais e de instalação de infraestrutura pela iniciativa privada.

Não é à toa que ele é chamado de PL do genocídio: afeta os povos indígenas e a economia brasileira. O PL 490/07 coloca o Brasil na contramão da nova dinâmica ambiental do planeta, contra a sustentabilidade e impede o País de ser uma nação desenvolvida. Com apenas alguns cliques, você pode pressionar TODOS os(as) 81 senadores(as) por #PL490Não. É só ir em https://marcotemporalnao.org.br/

 

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