Sinpro informa que servidor com filho com deficiência pode pedir redução da jornada

O Sinpro informa que professores(as) e orientadores(as) educacionais com filho(a) ou dependente com deficiência podem solicitar redução da jornada de trabalho ao Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo Lucas Mori, advogado do sindicado, o Sinpro já ganhou várias causas relacionadas a isso informa que o(a) servidor(a) pode pleitear até 50% de redução da jornada de trabalho com base no Artigo 61 da Lei Complementar 840/2011.

Ele explica que esse percentual depende do grau da deficiência da pessoa que precisa dessa assistência. E informa que mesmo antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por unanimidade, em dezembro de 2022, pelo direito à redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) público(a) que tenha filho(a) ou dependente com deficiência, a Justiça de vários estados e municípios já permitia esse tipo de redução nesses casos e isso criou uma jurisprudência que embasou a decisão do Supremo. “Quando esse tipo de assunto chega no STF, é porque já existe muita discussão em todo o País sobre o tema, ou seja, já existe uma jurisprudência”, completa.

Dimas Rocha, coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabahistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF, conta que “as várias causas que a gente ganhou foram de pessoas que tiveram o direito negado de alguma forma: ou o direito negado à redução toda ou em parte. Por exemplo, ganhamos uma causa em que a professora pleiteou o direito ao tempo total permitido e recebeu apenas 20%. Entramos na Justiça, provamos que ela precisava dos 50%, e ganhamos”.

Ele também informa que o(a) professor(a) ou o(a) orientador(a) educacional que esteja nessa situação, com filho ou dependente com deficiência, pode fazer o pedido para obter a redução da jornada e, caso seja negado ou não seja concedido o percentual de tempo devido, pode procurar o Sinpro para entrar na Justiça.

Amicus curiae

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuou como amicus curiae no caso, defendendo o expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência e, portanto, a equivalência entre servidores(as) municipais e estaduais aos federais neste aspecto. Na página eletrônica da OAB Nacional, a entidade explica que, com a decisão de 2022 na última instância (STF), ficou assegurado aos (às) servidores(as) estaduais, distritais e municipais com filhos com deficiência o direito à redução de 30% a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos(às) servidores(as) de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

“A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”. A matéria foi julgada em plenário virtual entre 9 e 16 de dezembro”, escreve a Ordem.

Diz ainda que, “o recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou, a ela, o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito”.

Segundo a OAB, a inexistência de lei local não justifica violação ao texto constitucional e à Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, o que foi acolhido pelos ministros do Supremo. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da Federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.

Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais.

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