Sinpro informa que houve mudança na compensação de horário do atestado de comparecimento

A Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro informa que houve mudanças nos procedimentos para entrega de atestado de comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais. Após contato do Sindicato com a assessoria especial da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE/SEPLAG), fomos informados que, por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisão nº 3325/2015), os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais com carga horária inferior a 40h semanais que utilizarem atestado médico, não terão mais a obrigação de compensar o período ausente até o final do mês subsequente à data do atestado de comparecimento.
O entendimento do Tribunal de Contas é que existe ilegalidade no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 34.023/2012, onde era exigido do servidor com carga horária inferior a 40 horas semanais, a compensação do período ausente até o final do mês subsequente à data do atestado de comparecimento, a fim de cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
A Secretaria de Saúde do Sinpro ainda informa que só serão válidos atestados médicos emitidos por médico, dentista ou exames laboratoriais. Os atestados emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas educacionais, acupunturistas e outros profissionais de saúde serão aceitos, apenas, para fins de homologação de atestado médico, como documentos complementares.
É importante salientar que os atestados de comparecimento tanto do servidor quanto para acompanhar o dependente legal deverão ser entregues à chefia imediata do servidor, não devendo ser homologado na SUBSAUDE. Todos os atestados médicos para acompanhar pessoa doente da família deverão ser homologados na SUBSAUDE, de 2ª a 6ª, das 13h às 22h, com chegada até 20h30.