Sinpro garante na justiça posse de professores desconvocados
O TJDFT julgou procedente, em parte, uma das ações do Sinpro que discute a nomeação dos professores convocados e “desconvocados” pela SEE no início de 2011 (processo nº 2012.01.1.085665-7). Neste grupo havia cinco professores, dos quais o Tribunal concedeu procedente a nomeação de quatro.
Em reunião com o sindicato em 19 de maio deste ano, os professores foram orientados a ingressarem pelo Sinpro ação na justiça buscando seu direito a nomeação.
Há poucos dias, o resultado de uma das ações concedeu a quatro professores o direito a nomeação. Para estes quatro professores o juiz considerou que a administração pública, ao convocá-los, expôs a necessidade de um número maior de professores do que o número convocado após a desconvocação: “Este ato administrativo traz a público a informação da existência da necessidade da administração contratar 901 profissionais para o cargo de professor, componente curricular atividades, com carga horária de 40 horas e 35 profissionais para o cargo de professor, componente curricular de LEM/Inglês, com carga horária de 20 horas. Ou seja, a temática que estava no âmago do juízo de conveniência e oportunidade se cristaliza, a ponto de gerar o direito subjetivo da parte a nomeação e posse no cargo público.”
Diz o juiz, nos autos do processo onde ainda em outro trecho reforça: “Os precedentes jurisprudenciais coligados aos autos, MSG nº 2011.00.2.008853-4 e 2011.00.2.009223-2, reconhecem a validade do Aviso nº 01/2011 (doc. de fls. 66/67) como uma exteriorização da manifestação da vontade da administração para a convocação dos 901 primeiros colocados.”
No entanto um dos professores do grupo não logrou êxito no pedido, pois o juiz entendeu que ele não estava no grupo dos desconvocados, portanto, não estava dentro do número que teoricamente a Administração Pública se expôs ao convocar os professores no Aviso nº 1/2011.
O Sinpro aguarda agora o resultado dos demais processos, e enquanto isso, continuará cobrando da SEE a convocação de todos os professores desconvocados, bem como dos demais professores concursados, visto que a carência de professores na Rede de Ensino é muito grande.