Sinpro garante licença maternidade para professoras em contrato temporário
A licença maternidade é um direito garantido por lei às professoras da rede pública de ensino do Distrito Federal, e o Sinpro tem lutado para que esta conquista seja respeitada e cumprida pela Secretaria de Educação do DF (SEE). Mesmo atento a esta pauta, o sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, foi obrigado a intervir juridicamente em dois casos de educadoras em licença maternidade.
No primeiro caso, a professora em contrato temporário teve sua licença negada, inclusive com a determinação de devolução de valores recebidos. Após o ajuizamento da ação, foi reconhecido o direito da professora em gozar a sua licença maternidade e não devolver qualquer valor aos cofres públicos, uma vez que o recebimento foi totalmente legal.
No segundo caso, foi reconhecido o direito de uma professora de contar o início de sua licença maternidade após a alta de seu filho da UTI neonatal, uma vez que após o nascimento a criança precisou ficar internada e este período seria descontado da licença maternidade da educadora. O sindicato interveio judicialmente e, mediante à nossa luta, foi reconhecido o direito da professora de somente iniciar a sua licença maternidade após a alta do bebê, tendo assim o tempo necessário para cuidar de seu filho recém-nascido de forma adequada.
O benefício faz parte da Lei Complementar 769, que relata que a gestante faz jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto. É diante disto que o Sinpro continuará lutando para que as professoras sejam respeitadas em seus direitos e gozem deste benefício sem prejuízo algum.