Sinpro ganha na Justiça ação que dá direito a contratos temporários tirarem folgas concedidas pelo TRE

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu ação impetrada pelo Sinpro quanto ao usufruto das folgas concedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aos(às) professores(as) de contrato temporário. A Secretaria de Educação do DF já está cumprindo a decisão do TJDFT.
Em 2015 o Governo do Distrito Federal, em um conjunto de reinterpretações, definiu que não aceitaria que os(as) professores(as) em regime de contratação temporária usufruíssem das folgas de TRE adquiridas até o exercício de 2014. Com isto, os professores, embora tivessem o direito, não puderam usufruir deste benefício durante todo o ano de 2015 e agora em 2016. Como o governo não se prontificou em rever sua posição em mesas de negociação, só restou ao Sinpro fazer a judicialização da temática, e agora o TJDFT deferiu aos professores o direito de poder tirar seus abonos de TRE.
A sentença foi julgada parcialmente procedente, já que o Sinpro pleiteou dois objetos: o uso do abono de TRE e a transformação em pecúnia dos abonos nos casos em que os(as) professores(as) não tivessem renovado o seu contrato. O Tribunal de Justiça entendeu que é direito do professor em regime de contratação temporária usufruir do abono de TRE, mas não aceitou a tese de transformação em pecúnia, caso o professor não renove o contrato de trabalho.
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