Sinpro ganha ação pelo respeito no pagamento da pecúnia para grupo prioritário

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ajuizou a Ação nº 0704017-17.2020.8.07.0018 junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com o objetivo que fosse respeitada a prioridade no recebimento da pecúnia dos(as) aposentados(as) portadores de doenças graves ou de deficiência incapacitante física, mental ou maiores de 80 anos. A ação já havia sido julgada favorável em primeira instância e agora foi novamente julgada a favor dos(as) professores(as), em segunda instância, determinando o pagamento do benefício em uma única vez e com preferência sobre os(as) demais servidores(as).  

Os(as) professores(as) que têm direito à pecúnia, mas ou não estão recebendo ou estão recebendo de forma parcelada, devem procurar o Jurídico do Sinpro para que seja feito o pedido de recebimento, que em caso de descumprimento resultará em multa aplicada ao DF no valor de R$ 100 mil para cada situação.

Segundo a lei (Parágrafo único), os débitos a que se refere esta Lei Complementar cujos titulares sejam portadores de doença grave ou de deficiência incapacitante física ou mental ou sejam maiores de 80 anos devem ser pagos com preferência sobre todos os demais pagamentos de licença prêmio convertidos em pecúnia.

 
 

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