Sinpro entra com ação no TJDFT contra Ensino Domiciliar

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra a Lei 6.579 de 2020, que institui a educação domiciliar no Distrito Federal. De forma totalmente açodada e sem o devido debate com a sociedade, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (16), o homeschooling.

Existem tipos de aprendizagem que só acontecem no ambiente escolar, ambiente preparado para receber estudantes, e ensinar, com professores(as), orientadores(as), diretores(as) e psicólogos(as). No entanto, a política do GDF tem sido a de depredar sistematicamente o ensino público para justificar a implementação deste tipo de política.

Diante deste cenário, o Sinpro, em defesa de uma educação pública de qualidade, apresentou a ação questionando a prática, por ser claramente inconstitucional, afrontando direitos previstos na Constituição e na Lei Orgânica do DF, assim como a decisão recente do STF, que estabelece que tal sistema de ensino somente pode ser estabelecido por meio de Lei Federal a ser debatida no Congresso Nacional.

 

Por que somos contrários

O sindicato é totalmente contrário à educação domiciliar por vários motivos pedagógicos, científicos, e também por entender que, para além de inconstitucional, por ser matéria do Congresso Nacional, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), fica claro que setores minoritários da população querem usar o dinheiro público para criarem um feudo para seus filhos, sem convivência social, sem diversidade de raças, gênero, classes sociais, pluralidade de ideias, liberdade de cátedra. Aliás, quem defende a educação domiciliar são os mesmos defensores da famigerada ‘escola sem partido’, a Lei da Mordaça.

A lei sancionada por Ibaneis acompanha a política de privatização do governo Jair Bolsonaro/Paulo Guedes, e ainda mostra um cenário desanimador, visto que não há nenhuma política e nenhum projeto que nos faz acreditar em melhorias, em investimento do dinheiro público na educação para assegurar melhor qualidade e melhores condições de trabalho.

É importante lembrar que vários artigos do então projeto de lei, além do substitutivo, deixam claro que esse projeto tem como objetivo abrir as porteiras para a terceirização e para a privatização da educação, como o que diz o Art. 3º, do PL nº 1.268/2020 do GDF, que a educação domiciliar será exercida por meio de registro na Secretaria de Educação em Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAED) ou em instituição privada que esteja em regular funcionamento.

O Sinpro defende, sim, mais investimentos para a educação pública, pois é desta forma que poderemos ter uma educação pública de qualidade para todos e todas.

 

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