Sinpro-DF reforça campanha em defesa de concurso público para a Educação

 

A campanha “Contrato é temporário. Concurso público é permanente” está a todo vapor. Lançada em maio deste ano, a ação tem como objetivo denunciar o caráter multifacetado da contratação temporária e a importância da realização de concurso público para o fortalecimento da educação.

Participar da campanha “Contrato é temporário. Concurso público é permanente” é fácil e gera resultados importantes. Basta gravar um vídeo de até 30 segundos ou tirar uma foto segurando cartaz que explica em poucas palavras o porquê de defender concurso público para a educação. Depois disso, é só enviar para o WhatsApp 99323-8131, com nome e marcação nas redes sociais. O Sinpro-DF postará o material em suas mídias.

“Nossa campanha denuncia os prejuízos da contratação temporária de professores, explica como o concurso público colabora para um sistema educacional consolidado e exige a nomeação dos aprovados no último concurso realizado para o magistério no DF. É necessário que haja engajamento de todas e todos. Vamos curtir, comentar e compartilhar todos os materiais que recebermos do Sinpro ou que forem publicados nas redes sociais do Sindicato. Só assim conseguiremos ampliar o alcance da campanha e torná-la mais forte”, orienta a professora temporária e diretora do Sinpro-DF Carolina Moniz.

Dados da Secretaria de Estado da Educação do DF mostram que o número de professores(as) com regime de contratação temporária representa 40% do total de professores(as) efetivos, o dobro do que é permitido em instituições de ensino federais. Ao todo, são 11 mil professores em regime de contratação temporária. Ao mesmo tempo, o DF tem mais de 8.700 vagas no magistério público sem serem ocupadas por professores ou orientadores educacionais concursados. Além disso, os 373 professores aprovados no último concurso público realizado para o magistério, homologado em 2017, aguardam nomeação. E o mais curioso: muitos desses aprovados atuam na rede em regime de contratação temporária.

Precarização
Ao mesmo tempo em que o regime de contratação temporária redunda em direitos desiguais para trabalhadores com a mesma função, ele ataca as relações didático-pedagógicas, tornando-as fragilizadas diante da incerteza da continuidade das atividades. De maneira ampla, a contratação temporária vai além da precarização da categoria docente, sendo inevitavelmente uma forma de descontinuar a educação, impactando, consequentemente, o futuro do país.

“Temos que ter a consciência de que não é possível agregar qualidade à educação quando os profissionais da área não sabem o que será da vida a cada fim de contrato. Educação é coisa séria. E o respeito à categoria do magistério público é condição irrenunciável. Nossa luta deve ser, mais que nunca, por concursos públicos para formação de um quadro de mão de obra efetivo na rede pública de ensino”, afirma a dirigente do Sinpro-DF Rosilene Corrêa.
“Diante da ausência de concurso público e da necessidade de estar inserido no mercado de trabalho, professoras e professores, principalmente os mais jovens, são obrigados a aderir à contratação temporária. Com o argumento de ‘sanar’ necessidades do setor da Educação, o governo vem ampliando o número de contratos temporários, tornando regra o que deveria ser exceção. Por trás disso, há a execução do projeto neoliberalista e de reestruturação produtiva, que pressiona pela flexibilização total dos direitos trabalhistas e negligencia a Educação enquanto direito humano”, explica a dirigente sindical.

A prova do cenário apontado pela diretora do Sinpro-DF apresenta-se em dados. Um deles trata do formato da hora-aula imposto a professores(as) temporáries(as) do DF, criado pela Lei nº 4.036/2007, ainda no governo José Roberto Arruda, reflete em salários menores ao dos efetivos, mesmo que ambos tenham a mesma qualificação e desempenhem a mesma função com a mesma qualidade e dedicação.

Outra constatação é de que os direitos dos(as) professores(as) temporários ora são regidos pela CLT, ora pelo Plano de Carreira do Magistério Público do DF e, consequentemente, ficam fragilizados.

Além disso, professores(as) temporários(as) também não têm o direito de ficar ou escolher a escola que desejarem; não têm progressão salarial; não têm direito a afastamento remunerado para estudo, à licença prêmio, à licença servidor; e sequer têm direito de solicitar dispensa para acompanhar filho adoentado.

Faça parte
O Sinpro-DF criou o Coletivo dos(as) professores(as) temporários(as) para organizar a luta de quem está submetido a este tipo de contratação. Através do coletivo, são dadas informações e orientações para o grupo. O objetivo é avançar em direitos para garantir condições dignas de trabalho. Para fazer parte do Coletivo, fale com alguma diretora ou algum diretor do Sinpro-DF. Os contatos podem ser acessados no link https://www.sinprodf.org.br/diretoria/