Sinpro-DF convoca favorecidos em ação do FGTS para entrega de documentos
O Sinpro-DF convoca professores(as) e orientadores(as) educacionais beneficiados pela ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) – que condena a Caixa Econômica a pagar as diferenças do FGTS da época da passagem do regime celetista para o regime estatutário – para entregar a documentação necessária para apuração de valores devidos.
Confira no final do texto a lista dos documentos necessários. E, para mais esclarecimentos, ligue para a Central de Dúvidas no telefone celular (61) 99611-9715.
O sindicato receberá a documentação necessária no horário das 8h às 18h, entre os dias 6/5/2019 a 6/6/2019, em razão do prazo estabelecido pela Justiça, que termina em setembro de 2019 para a apresentação da documentação. De 6 a 14 de maio, a documentação só será entregue no Sinpro-DF do Setor de Indústrias (SIG). A partir do dia 13 de maio, as subsedes também receberão.
A ação em questão foi julgada procedente, dando direito a todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) que realizaram os saques do saldo do FGTS no período de novembro a dezembro de 1992 a receber a correção monetária.
A entidade informa que, aqueles(as) que passaram por esse período de transição e não têm a absoluta certeza sobre a data do saque poderão entregar os documentos, que serão analisados pela assessoria jurídica com o objetivo de identificar se o servidor faz jus ou não aos valores devidos.
Essa ação existe porque, no início da década de 1990, após anos de luta do Sinpro-DF, professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal conseguiram passar do regime celetista para o regime estatutário.
Nesse momento, uma das consequências da mudança de regime foi o direito de sacar os valores relativos ao FGTS. Ocorre que, no momento do saque, a Caixa Econômica Federal deixou de realizar a atualização devida e cerca de 11 mil profissionais da educação foram prejudicados pelo banco.
Sabendo da ilegalidade cometida pela Caixa e buscando defender o direito dos(as) professores(as) e orientadores(as), o Sinpro-DF ingressou com uma ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) para condenar a Caixa Econômica ao pagamento das diferenças.
Apesar do curto espaço de tempo, entre novembro e dezembro de 1992 aproximadamente 11 mil professores(as) e orientadores(as) fizeram o saque do Fundo de Garantia no período, isto porque, tendo em vista a dificuldade que muitos(as) encontraram para sacar os valores do FGTS, o Sinpro ajuizou ação à época para obrigar a Caixa Econômica a disponibilizar o saque dos valores.
O Poder Judiciário concedeu medida liminar (Processo nº 92.0061163-0) que resultou na liberação dos valores em 1º de dezembro de 1992 para milhares de profissionais da educação.