Sinpro convoca professores em contrato temporário para ajuizar ação para pagamento de FGTS

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro ingressou com ações individuais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) cobrando o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que exerceram ou exercem atividades em contrato temporário.
O TJDFT já começou a apresentar decisões favoráveis no Juizado Especial, demonstrando que a jurisprudência tende a garantir ao professor o direito ao recebimento do FGTS durante o período de contrato de forma temporária. Os três juizados da Fazenda Pública do DF apresentaram sentenças concedendo o pagamento do Fundo de Garantia a estes profissionais.
Diante disto o Sinpro convoca aqueles que tenham trabalhado com este modelo de contrato nos últimos cinco anos para ajuizamento das ações individuais, com o intuito de garantir o pagamento dos valores devidos.
Para ajuizar as ações estes professores deverão trazer os seguintes documentos:
– Cópias de RG e CPF;
– Cópia de comprovante de residência;
– Fichas financeiras de todo o período trabalhado em contrato temporário (disponível no site  http://www.gdfnet.df.gov.br/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2f);
– Procuração, declaração e contrato (estes documentos serão preenchidos no Sinpro);
– Os últimos três contracheques;
– Contratos assinados com a Secretaria de Educação do DF e declaração da escola informando o período que o professor atuou como contrato temporário.