Desde dezembro o Sindicato recorre à Justiça para GDF pagar os salários

Desde o início dos atrasos de pagamento de salários da carreira do magistério, a Diretoria Colegiada do Sinpro ingressou com várias ações na Justiça cobrando o seu imediato pagamento. A diretoria tem promovido, por um lado, intensa mobilização política, convocando a categoria a participar de atos para pressionar o governo, articulado e participado de negociações com representantes do Poder Executivo, como com o ex-governador e secretários de Estado da gestão anterior e do novo governo. Por outro, tem atuado paralelamente, e recorrido ao Poder Judiciário para obrigar os dois governos a cumprirem a sua obrigação de pagar o salário dos servidores.
Imediatamente ao se concretizar o não-crédito do pagamento do 13º dos(as) professores(as) efetivos e temporários aniversariantes de dezembro, das diferenças do 13º dos que fizeram aniversário até setembro, das rescisões de contratos e do abono de férias, os(as) dirigentes sindicais mobilizaram sua equipe jurídica e ingressaram com uma ação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para obrigar o ex-governador Agnelo Queiroz e o atual, Rodrigo Rollemberg, a pagarem os vencimentos devidos e suspenderem todos os demais pagamentos, como, por exemplo, as verbas publicitárias e outros gastos a fim de destinar todos os recursos financeiros disponíveis nos cofres do governo ao pagamento do essencial: o salário dos servidores.
A primeira ação, cujo número é 2014.01.1.201106-8, foi ajuizada em dezembro para cobrar o pagamento do 13º dos aniversariantes de dezembro e as diferenças salariais dos aniversariantes dos meses de janeiro a agosto –diferença em decorrência dos reajuste salarial. A ação com pedido de liminar pede a penalização do GDF de multa diária de R$ 50 mil, responsabilização direta do GDF e do ex-governador Agnelo Queiroz, solidariamente.
A equipe jurídica do Sinpro teve o cuidado de, nessa ação, além de cobrar o pagamento, requerer uma liminar obrigando o governo a pagar e, se o juiz entendesse que não havia como emitir uma liminar, que, então, proibisse o governo de fazer novos gastos que não fossem prioritários, como, por exemplo, não deixá-lo gastar com festas de fim de ano, publicidade e outros.
O Sinpro também tentou entrar com uma representação no MPDFT contra o ex-governador Agnelo Queiroz. Mas não conseguiu efetivar essa ação. O MPDFT não aceitou o protocolo em razão do recesso judiciário e avisou que estava recebendo apenas ações penais urgentes, como as relacionadas a crimes hediondos.
No dia 27 de dezembro, a juíza pediu prazo da ação do 13º ao GDF para se manifestar. Os advogados do Sinpro entenderam que a decisão da juíza não procedia, uma vez que o ex-governador Agnelo Queiroz, tendo cometido falta grave, deveria ser responsabilizado pelo pagamento.
No dia 30 de dezembro, o Sinpro ingressou com um mandado de segurança, cujo número é 2014.00.2.033417-9, contra a decisão da juíza por entender que a decisão tinha de ser urgente e imediata, visto que milhares de professores estavam sem o pagamento do 13º.
Para impedir que a ação de um terço de férias caísse sobre a mesa dos mesmos juízes plantonistas que analisaram a ação liminar do 13º, a equipe de advogados do Sinpro optou por ingressar com um mandado de segurança, exigindo o pagamento imediato das férias no dia 8 de janeiro, data que marcou o primeiro dia de retorno do recesso forense. Essa ação tem o número 2015.00.2.000289-5. Além destas ações, há outra pedindo o pagamento imediato do salário atrasado de dezembro. A equipe jurídica tem acompanhado a movimentação de todas essas ações, mas, infelizmente, tem faltado celeridade da Justiça.