Semana Pedagógica: o desafio é incluir os professores temporários

A Semana Pedagógica do Sinpro, que este ano ocorre de 7 a 9 de fevereiro de 2023, será em formato híbrido e se você é professor(a) em contrato temporário, também poderá participar das atividades presencialmente no auditório do Sinpro. Não é necessário ser sindicalizado(a).

Na pauta deste ano, o sindicato traz debates sobre a EJA, o Novo Ensino Médio, Currículo em Movimento e as peculiaridades do regime de Contrato Temporário.

Ao final de cada palestra, o(a) professor(a) em contrato temporário terá um certificado de participação que tem valor dentro da SEE-DF.

 

Participação garante certificado, não remuneração

“Fizemos uma atuação junto à SEE-DF no sentido de que os e as profissionais em contrato de trabalho possam participar da Semana Pedagógica, tanto do Sinpro quanto da SEE-DF”, afirma Cláudio Antunes, diretor do Sinpro.

O Sinpro vem atuando sempre em defesa da garantia dos direitos dos e das profissionais do regime de Contrato Temporário. Em 2020, durante a pandemia, o sindicato garantiu, por exemplo, que esses(as) profissionais fossem remunerados no período de fevereiro a 2020 a janeiro de 2021, incluindo todos os acertos do fim de ano.

No período de 2021, a remuneração desses profissionais foi paga de forma integral, e ainda receberam adicional pelas aulas extrapoladas aos sábados, para compensar a carga horária.

O Sinpro entende que a participação na semana pedagógica, seja do sindicato, seja da SEE-DF, é importante tanto para profissionais efetivos quanto para professores(as) em contrato temporário, dado o volume de profissionais sob este regime.

No caso da Semana Pedagógica de 2023, Cláudio Antunes explica que há, de fato, limitações legais quanto à participação de profissionais em regime de contrato temporário. É possível participar, mas sem direito a remuneração: “Atualmente, a SEE-DF entende que existe um impedimento legal que limita a contratação de professores em regime temporário apenas para atividades de docência, não se admitindo a extensão da remuneração para outro fim que não letivo. ”

Decreto 37.983/2017:

Art. 5° O Banco de Reservas será formado pelos candidatos selecionados em Processo Seletivo Simplificado, com validade de 1 (um) ano a contar do primeiro dia letivo, objeto do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41746 de 28/01/2021)

(…)

Art. 1º A contratação de professor substituto, nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, e da Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, será feita exclusivamente para suprir a falta de docentes da Carreira Magistério, decorrente de vacância no ano letivo vigente, vagas temporárias, provisórias e afastamentos legais dos titulares.

 

Para chegar a esse entendimento, a SEE-DF consultou a Procuradoria Geral do Distrito Federal em 2019. A procuradoria emitiu um parecer afirmando não ser possível fazer a contratação de temporários para a semana pedagógica.

PGDF

Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 45/2019/2019 – PGDF/GAB/PRCON, cuja ementa se destaca:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PARTICIPAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES NA SEMANA PEDAGÓGICA E EM CONSELHO DE CLASSE. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. LEI 5.105/2013. LEI nº 4.266/08. DECRETO nº 37.983/2017. PORTARIA 437/2018. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.

Deste modo, entende-se que a remuneração dos professores temporários deve corresponder exclusivamente às atividades de docência desempenhadas no período abarcado pelo calendário do ano letivo, enquanto vigente o contrato temporário, não se admitindo a extensão da remuneração às atividades de coordenação pedagógica desenvolvidas em momentos distintos daqueles estipulados em contrato, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 37.983/2017 e na Portaria 437/2018.

 

Portanto, professores e professoras em regime de contrato temporário poderão assistir às do Sinpro de forma presencial, e às da Eape no dia seguinte à sua realização, em formato online.

Para reverter essa situação, o executivo precisaria encaminhar um Projeto de Lei (PL) para a Câmara Legislativa, mas esse processo não está no escopo do Executivo.

O objetivo do Sinpro é solicitar, ainda em 2023, uma revisão na legislação dos contratos temporários para que consigamos que, já em 2024, a semana pedagógica faça parte do período de contratação inicial.

Lembramos que o atual banco de Temporários tem vigência de 2022 a 2023. Ao final deste ano, haverá outro certame para o preenchimento das vagas.