SEE-DF ESTIPULA MÁXIMO DE 15 AULAS E ORIENTADORES EDUCACIONAIS GARANTIDOS PARA UNIDADES DE INTERNAÇÃO
O Diário Oficial do DF publicou na edição de ontem (9/12) a portaria que altera a redação de alguns artigos da portaria 1.608 de 28/11. As alterações foram solicitadas pelo Sinpro à Secretaria de Educação. O novo documento estipula quantidade máxima de aulas para professores(as) de Educação Física do PECM, e garante a atuação de ao menos um(a) orientador(a) educacional nas Unidades de Internação (UIS).
Pela nova redação, fica estipulado que docentes de educação física que atuam no programa Educação com Movimento (PECM) terão, no máximo, 15 aulas, ficando desobrigados da 16ª aula. Com isso, está garantido o cumprimento do acordo de greve. Caso haja horas a serem cumpridas, o(a) professor(a) de Educação Física deverá desenvolver projetos interdisciplinares, dentro da Proposta Pedagógica da UE/UEE/ENE, respeitando-se o disposto na Portaria 94 de 3/3/21.
No caso dos(as) orientadores(as) educacionais, a nova portaria determina que cada Unidade de Internação fará “jus a 1 Pedagogo – Orientador Educacional”. O texto anterior afirmava que o exercício na unidade de internação só seria possível mediante uma quantidade mínima de estudantes, numa área de atuação com alta rotatividade e vulnerabilidade.