Saiba quem tem direito ao BEm e como agir caso não receba o benefício

Até às duas da tarde desta terça-feira (26), 8.137.712 trabalhadores e trabalhadoras tiveram redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho, segundo dados do ministério da Economia.

A possibilidade de reduzir a renda da classe trabalhadora está prevista na Medida Provisória (MP) nº 936 do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), editada sob o pretexto de preservar empregos e salários durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).   

Parte da perda salarial de 25%, 50% ou 70% é compensada com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), limitado ao valor do seguro-desemprego, que hoje é de R$ 1.813.03. O BEm é diferente do auxilio emergencial, pago a trabalhadores informais, autonônomos, microempreendedores individuais e desempregos. Só recebem o BEm trabalhadores formais, com carteira assinada, que tiveram redução de salário ou contrato de trabalho suspenso.

Para tirar dúvidas sobre quem tem direito ao benefício e como receber, o que fazer caso o benefício não seja depositado, o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogados, assessoria jurídica da CUT Nacional, explica como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Ele explica também o que o trabalhador pode fazer no caso do ministério considerar as informações prestadas pela empresa inconsistentes e negar o pagamento, mesmo que seu salário tenha sido reduzido.

O que é o BEm?

O BEm é um benefício concedido aos trabalhadores e às trabalhadoras que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao aprofundamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid 19). Suas regras estão estabelecidas na MP nº 936/2020 e na Portaria nº 10.486/2020, do Ministério da Economia.

Quem pode se beneficiar?

Trabalhadores e trabalhadoras com carteira de trabalho assinada que tiveram redução de jornada e salários, em acordos individuais ou coletivos, por 90 dias ou suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Trabalhador intermitente pode receber o BEm?

Sim. Mas o empregador não precisa realizar acordos de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornadas e salários. O trabalhador intermitente receberá o BEm automaticamente.

Qual o valor a ser pago?

O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03 (teto do seguro-desemprego), conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Qual o valor do benefício na redução de jornada e salários?

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário +  50% da parcela do BEm

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% da parcela do BEm

No caso de redução de jornada e salários, o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

Qual o valor do benefício na suspensão do contrato de trabalho?

O valor do benefício será de acordo com o faturamento da empresa.

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% da parcela do BEm .

Empresas com receita bruta acima deste valor, o trabalhador receberá 70% da parcela do BEm + 30% do salário.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Por quanto tempo o trabalhador receber o BEm?

Durante o período de redução do salário e da jornada ou da suspensão do contrato de trabalho.

Quem dá entrada nos pedidos do BEm ?   

É a empresa.

O empregador informará ao Ministério da Economia por meio eletrônico, no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem, a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua celebração.

O empregador doméstico e o empregador pessoa física serão direcionados para o portal “gov.br”, enquanto o empregador pessoa jurídica será direcionado para o portal “empregador web”.  

Qual o prazo limite para receber o BEm após a entrada do pedido?

A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias contados a partir da celebração do acordo, na hipótese da informação ser prestada no prazo de 10 dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador, se a comunicação for efetivada após o prazo de 10 dias da celebração do acordo.

As demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.

É preciso ter conta em banco para receber?

Não é preciso, mas facilita o recebimento.

O empregado, por meio de expressa autorização, informará corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o benefício, podendo ser conta corrente ou conta poupança, desde que seja de sua titularidade.

Em caso de não ser informada a conta, ou se a informação for incorreta, o valor será pago em uma conta digital criada pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O empregador informará ao governo a redução/suspensão e, com base nessa informação, o governo fará o pagamento do benefício ao trabalhador. Para saber sobre como encaminhar as informações, basta acessar o sitehttps://servicos.mte.gov.br/bem

O trabalhador pode acompanhar o pagamento?

O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do site https://servicos.mte.gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Se a empresa desistir da redução e chamar o trabalhador à jornada antiga, o BEm pode ser suspenso?

O benefício somente será pago enquanto durar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

Se a empresa demitir antes do final do prazo de recebimento do BEm, o trabalhador continua recebendo o benefício ou ele terá de pedir o seguro-desemprego?

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o benefício durante o período acordado de redução da jornada e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho, e após o restabelecimento da jornada e do salário ou do encerramento da suspensão, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

Há limite de tempo de carteira assinada para o trabalhador receber o benefício?

Não há limite. O benefício será pago independentemente do cumprimento de qualquer requisito, tempo de vínculo e número e valor dos salários.

Se o trabalhador tiver redução de salário e jornada não conseguir o benefício, o que ele deve fazer?

Na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador será notificado dos motivos da decisão e poderá interpor recurso no prazo de 10 dias corridos.

O prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição, sendo que, julgado procedente, a data de início do benefício será mantida na data da informação do acordo, e a primeira parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

Como proceder no caso de incorreção nas informações na entrada do pedido do benefício?

Neste caso, o empregador será notificado da exigência de regularização, e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, sendo que a parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de cinco dias corridos, contados da data da notificação, implicará o arquivamento da informação. A empresa ficará responsável por pagar o salário até que preste as informações necessárias.

Se ainda assim, houver inconsistências, o trabalhador deverá procurar atendimento por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine). Com a pandemia de coronavírus, este atendimento tem sido online. O acesso é feito pelo formulário trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato

É preciso informar o número do CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, definir um assunto e enviar a mensagem. Não há prazo para resposta.

Fonte: CUT