Revogação de decreto que desmontava PNEE é resultado da luta social

O presidente Lula da Silva editou em seu primeiro dia de mandato (1º/01) o Decreto 10.502/2020, assinado por Jair Bolsonaro para desmontar a Política Nacional de Educação Especial (PNEE). A revogação foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (2/01) e segue orientação do relatório final do gabinete de transição, embasado também nas reivindicações das organizações da sociedade civil que atuam pela inclusão das pessoas com deficiência. Entre elas, o Sinpro-DF, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

O decreto de Bolsonaro previa a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições especializadas, indicando criação de novas turmas e escolas, sem especificar sob que critérios seriam construídos esses espaços. Com isso, até mesmo o orçamento da educação poderia estar comprometido.

O ponto nevrálgico do Decreto 10.502/2020, suspenso anteriormente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) devido seu teor e a intensa pressão da sociedade civil, é o caminho contrário ao que prevê a Educação Inclusiva, que compreende que todas as pessoas têm capacidade de participar do mesmo modelo de educação.

Segundo a diretora do Sinpro-DF Luciana Custódio, um dos principais desafios hoje relacionados à educação inclusiva é compreendê-la como “provedora da transformação social”. “A partir da escola, a educação inclusiva possibilita o combate ao preconceito e à discriminação na sociedade. Portanto, lutar por inclusão na educação é lutar por inclusão social”, diz.

A luta do Sinpro-DF para que a educação inclusiva seja um direito garantido e efetivo é histórica. Para discutir a centralidade do tema, o sindicato realizou debates, mutirões nos Centros de Ensino Especial, audiência pública e uma série de outras ações que resultaram em demandas levadas à Conferência Distrital de Educação, realizada em 2014, e em avanços como o fim da Terminalidade Específica, garantido ao estudante permanecer matriculado na rede pública de ensino, independentemente da idade.

Os debates e a luta pela educação inclusiva garantiu a inserção do tema no Plano Distrital de Educação (PDE), documento norteador da educação do DF. Na Meta 4 do PDE fica estabelecido: “Universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia, dislalia, transtorno de conduta, distúrbio do processamento auditivo central – DPA(C) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem, independentemente da idade, garantindo a inclusão na rede regular de ensino ou conveniada e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializadas”.

“Garantimos, assim, aqui no DF, a possibilidade da coexistência do atendimento da pessoa com deficiência na escola regular e também o atendimento exclusivo, como possibilidade de ampliar o escopo de estudantes atendidos na rede pública de ensino”, avalia Luciana Custódio.

Embora os avanços garantidos em prol da educação inclusiva, incluindo a revogação do Decreto 10.502, o Sinpro-DF avalia que o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência nas escolas públicas requerem investimento do Estado.

O diretor do Sinpro-DF Carlos Maciel avalia que, “quando não há investimento na educação, como construção de escolas acessíveis, contratação de pessoal para dar suporte técnico aos educadores e estudantes, formação continuada dos professores, retirada das diversas barreiras arquitetônicas e atitudinais, fica praticamente impossível atender a comunidade e viabilizar que ela exerça direitos previstos em lei”.

“Defender a educação inclusiva a partir do fortalecimento das escolas públicas e da valorização dos profissionais que nelas atuam é e sempre será um princípio inegociável para o Sinpro-DF”, afirma a diretora do Sinpro-DF Luciana Custódio.

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