Revisão de valores: aposentados que receberam pecúnia da licença-prêmio nos últimos 5 anos devem comparecer ao Sinpro

O Sinpro-DF informa que ganhou na Justiça a ação referente à discussão sobre o valor correto da licença-prêmio dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as) que não receberam corretamente o pagamento total do benefício convertido em pecúnia ao se aposentar. Já são mais de 25 decisões definitivas determinando esse pagamento a todos(as) que se aposentaram nos últimos 5 anos (a partir de novembro de 2014) e já receberam o pagamento da conversão em pecúnia das licenças não gozadas (ou seja, quem recebeu a pecúnia a partir de novembro de 2014, prescrevendo mês a mês). Tramitam ainda outras 82 ações judiciais sobre o mesmo tema.

Diante disto, o sindicato convoca todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) aposentados(as) que tenham recebido o pagamento de suas licenças-prêmio nos últimos cinco anos a comparecerem no sindicato a partir do dia 21 de Outubro para entregar a documentação necessária para o ajuizamento das ações.

Conforme noticiado na imprensa e no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o DF tem sido condenado a pagar corretamente a indenização tendo como base a remuneração do(a) professor(a) e orientador(a) antes de se aposentar, incluindo todas as parcelas que compõe seu salário, inclusive auxílio alimentação e auxílio saúde, o que não vem acontecendo de forma adequada.

A discussão somente foi possível graças ao trabalho da Secretaria de Aposentados em conjunto com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Assessoria Jurídica do Sinpro, que desde o início de 2018 estão convocando os(as) aposentados(as) para realizarem um pente fino em suas aposentadorias. O trabalho resultou na identificação de várias irregularidades cometidas contra os aposentados, que puderam ser sanadas em tempo, inclusive dentre elas o pagamento incorreto do benefício.

Com o intuito de dar continuidade ao trabalho de pente fino, informamos que todos(as) aqueles(as) que já tiverem cópia de seus processos de aposentadoria devem levar o documento para o atendimento, para que todos os aspectos da aposentação do professor possam ser verificados e analisados.

Confira os documentos necessários para o ajuizamento da ação:

 

– Fichas Financeiras dos Últimos Cinco Anos

– 3 (três) últimos Contracheques

– Comprovante de Residência

– Cópia RG e CPF

– Kit (Procuração, Contrato e Autorizações) – Entregue no sindicato

– Cópia do Processo de Aposentadoria (opcional, pois facilitará a identificação de outras situações).

 

Aqueles(as) que porventura tiverem seus processos de aposentadoria em meio eletrônico podem levar ao sindicato de forma digital, sem necessidade de impressão de todas as folhas.

Os(as) professores(as) e orientadores(as) que se aposentaram nos últimos cinco anos e ainda não receberam e aguardam o pagamento de suas licenças em pecúnia também poderão comparecer ao sindicato para entregar a documentação para a realização do pente fino relativo ao ato de aposentação.