Vitória! Sinpro ganha ação sobre retroativos ao reajuste de 2015

Uma grande vitória da nossa categoria foi confirmada na manhã desta terça-feira, 12 de março. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste de setembro de 2015. Isso significa que o GDF terá de pagar os valores retroativos correspondentes aos sete anos de atraso naquele pagamento !

O reajuste em questão foi conquistado em 2012 após uma greve de 52 dias durante o governo Agnelo (PT). Ele seria pago em seis parcelas, entre 2013 e 2015, mas o então governador Rollemberg (PSB) suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015. A partir dali, a categoria realizou diversas mobilizações exigindo o pagamento, incluindo duas greves – em 2015 e em 2017.

Somente em 2022 os profissionais de educação começaram a receber o valor nos seus contracheques, a partir de uma vitória judicial do Sinpro-DF, que determinou que o GDF pagasse aquele reajuste em atraso. Embora o governador Ibaneis Rocha (MDB), quando candidato, tivesse prometido pagar o que era devido à categoria, sua atitude no governo foi o contrário disso: ele inclusive entrou com Ação de Inconstitucionalidade para não pagar.

Agora, com a decisão definitiva do Poder Judiciário, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público do DF!

“Essa vitória remete à greve de 2012, quando a categoria em luta, durante o governo Agnelo, conquistou a reestruturação da tabela salarial e do plano de carreira”, lembra a diretora do Sinpro Márcia Gilda. “Aquela conquista foi sistematicamente desrespeitada pelos governos de Rollemberg e Ibaneis. Mas agora nós vamos terminar de colher os frutos da nossa mobilização e fazer valer nossos direitos!”, destaca ela.

O coordenador jurídico do Sinpro, Dimas Rocha, avalia que o fim do processo judicial representa uma vitória de todo o magistério público do DF. “A vitória de hoje é de toda a categoria, que lutou para que a lei fosse respeitada. Todos os argumentos jurídicos do GDF foram refutados pela Justiça”, pontuou ele.

 

Procedimentos para cumprimento de sentença

Com o fim da discussão sobre a validade da lei que concedeu o reajuste ao magistério público, inicia-se uma nova fase, na qual os processos serão individualizados e cada professor(a) e orientador(a) educacional terá o um cálculo específico a ser realizado, identificando-se o valor retroativo para cada um.

>>> Quem tem direito à ação?

– Professores e orientadores educacionais que estavam na ativa entre setembro de 2015 e março de 2022;
– Professores em contrato temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e março de 2022;
– Professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade.

Para essa nova fase, é imprescindível que professores(as) e orientadores(as) educacionais compareçam ao Sinpro para entregar a documentação para o cumprimento de sentença. O recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira, dia 18 de março de 2024.

>>> Os seguintes documentos são necessários:

RG
CPF
Comprovante de Residência
Fichas Financeiras de 2015 a 2024 (que podem ser obtidas no Portal do Servidor, na área do contracheque. Não há a necessidade de requerer as fichas na SEEDF)
Últimos três contracheques
Kit Assinado (Procuração e contrato, fornecidos pelo Sinpro)

O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador educacional terá direito é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); a depender do padrão e do período de entrada na secretaria, contabilizando entre setembro de 2015 e maio de 2022.

 

Vitória da luta

A diretoria colegiada do Sinpro, contando com a assessoria jurídica prestada pelo escritório Resende Mori Hutchison, entende que o reconhecimento judicial não deixa dúvidas sobre o direito da categoria: “Ganhamos em primeira, segunda instância e no STF; além da derrota sofrida pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo, não restando dúvidas de que os professores e orientadores educacionais fazem jus ao pagamento do reajuste”, afirma o advogado do Sinpro, Lucas Mori.

E atenção: o Sinpro alerta que diversos golpes que são praticados contra profissionais do magistério público tendo como pano de fundo ações judiciais! Por isso, é importante lembrar que nem o Sinpro nem os advogados de sua assessoria jurídica cobram quaisquer valores para dar entrada nas ações ou para liberar valores judiciais. Não caia em golpes!

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