Reposição de dias parados começa neste sábado (03)

A comissão de negociação do Sinpro se reuniu com a Secretaria de Educação na tarde desta segunda-feira (29) para tratar da recomposição do calendário escolar após a greve.

A reposição dos dias parados começa no próximo sábado, 3 de junho. Serão disponibilizados para reposição todos os sábados de junho e os dias 1º a 22 de julho (incluindo sábados). Isso significa que o recesso escolar do meio do ano, que separa o segundo do terceiro bimestre, será reduzido para 23 a 30 de julho.

A greve tomou 16 dias letivos, mas, para efeito de reposição, também são consideradas as paralisações de 14/03 e de 26/04, além do ponto facultativo de 6 de abril. As escolas que não repuseram essas três datas deverão fazê-lo no segundo semestre – nesse caso, terão autorização para fechar o primeiro semestre letivo dia 22/07 com 97 dias. O segundo, então, terá 103.

Os 3 dias de reposição no segundo semestre terão que cumprir alguns requisitos. Um desses dias deverá ocorrer no 3° bimestre (exceto nos sábados do dia 9/09 e 30/09) e os outros 2 dias deverão ocorrer no 4° bimestre, entre os meses de outubro ou novembro (exceto nos dias 14/10 e 04/11). Nenhum sábado de dezembro será disponibilizado para a reposição.

Mesmo quem não fez a greve terá de seguir o calendário de recomposição em alguns momentos: o dia 28 de julho, que era dia móvel, tornou-se dia de recesso para todos. E este dia deverá ser reposto em algum sábado no 3° bimestre (exceto nos dias 09/09 e 30/09).

Professores que fizeram a greve de forma parcial devem concluir a reposição no primeiro semestre.

Professores que atuam nas CREs e Sede deverão seguir o mesmo calendário de reposição/recomposição que os demais professores das escolas.

O encerramento do ano escolar está mantido conforme o calendário original, 21/12 – sendo 22/12 a data para aplicação de prova final. Durante a reposição, professores(as) e orientadores(as) educacionais terão garantido seu direito a licenças. Sugere-se evitar a utilização de abonos (inclusive TRE) nesse período, no entanto, não está proibido.

Um documento oficial da SEEDF com orientações sobre a reposição dos dias parados e a recomposição do calendário escolar está sendo produzido e será enviado às regionais de ensino. Para sanar dúvidas, procure o diretor ou diretora do Sinpro responsável por sua escola.

Clique AQUI para ver o calendário escolar com as datas de reposição.