Recém-nomeados: atenção na hora de escolher o plano de previdência

Após comemorar a nomeação para a Carreira do Magistério Público do DF, os 337 professores(as) que tomarão posse em dezembro já devem ir pensando no plano de previdência que irão adotar. Várias dúvidas surgirão. A orientação do Sinpro-DF é que nenhuma decisão seja tomada antes que o(a) novo(a) servidor(a) esteja totalmente ciente das vantagens e desvantagens que cada tipo de plano oferece.

Para auxiliar, o Sinpro-DF traz algumas informações importantes, que devem ser avaliadas com atenção. Afinal, a decisão tomada agora será definitiva no momento da aposentadoria.

INCA
Entre as documentações a serem apresentadas para tomar posse, está o formulário de informações cadastrais (INCA). É essencial que os(as) novos(as) professores(as) fiquem atentos(as) ao item 8, que trata da “Opção pela Continuidade no Plano de Seguridade Social do Distrito Federal”.

Como destaca o documento, esse campo deverá ser respondido apenas por servidores que já eram do quadro do GDF antes de março de 2019. E professores(as) nomeados(as) recentemente que se encaixam neste perfil devem ter atenção redobrada.

Isso porque o item pede para que o(a) nomeado(a) decida se quer “permanecer no Plano de Seguridade Social do Distrito Federal” ou migrar para o “Regime de Previdência Complementar do Distrito Federal”, o DF-Previcom.

“O DF-Previcom pode até apresentar alguma vantagem para novos servidores do GDF, mas traz sérias desvantagens para aqueles que entraram no serviço público até fevereiro de 2019. Por isso, professores que foram nomeados agora, mas já eram servidores públicos, devem ficar atentos para não terem perdas na hora da aposentadoria”, alerta o dirigente do Sinpro-DF Dimas Rocha.

DF-Previcom
O plano de previdência complementar do GDF, DF-Previcom, foi implementado em 2017, pela Lei Complementar nº 932. Pela norma, todos(as) os(as) servidores(as) que assumiram o cargo antes de 1º de março de 2019 poderiam optar pela migração do antigo plano de previdência para a DF-Previcom. E é exatamente aí que está o problema.

Servidores(as) que tomaram posse até 2003, ao se aposentarem, têm garantido paridade com servidores da ativa, recebendo, portanto, os mesmos reajustes salariais e de benefícios. Além disso, esses(as) servidores(as) não têm teto previdenciário, podendo se aposentar com salário integral. Caso decidam migrar para o DF-Previcom, esses(as) mesmos servidores(as) teriam como alguns dos prejuízos a perda da paridade com os efetivos, com reajustes salariais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e o estabelecimento do teto previdenciário (limite do valor da aposentadoria), hoje estipulado em R$ 6.433,57.

Já servidores(as) que entraram na carreira pública de janeiro de 2004 a fevereiro de 2019, aposentam por média salarial: com o valor do benefício calculado sobre 80% das maiores remunerações recebidas desde julho de 1994. Além disso, esses(as) servidores(as) também não têm teto previdenciário. Ao migrarem para o DF-Previcom, esse grupo terá benefício de aposentadoria limitado ao teto da previdência, e os reajustes salariais ficam vinculados aos reajustes concedidos no RGPS.

“Além das perdas, os servidores que contribuíram acima do teto do RGPS por vários anos e, depois, querem migrar para o DF-Previcom, não levarão os valores de contribuição para o plano de previdência complementar. Ou seja, caso migre para o DF-Previcom, não aproveitarão a contribuição feita anteriormente”, alerta o dirigente do Sinpro-DF Dimas Rocha.

Os únicos servidores(as) que, na teoria, não têm desvantagem com o DF-Previcom são aqueles que assumiram o cargo público a partir de março de 2019. Isso porque esses servidores(as) já têm o valor da aposentadoria definido pela média salarial calculada a partir das 80% maiores remunerações recebidas, obedecendo o teto do RGPS (6.433,57). Por isso, os(as) servidores(as) contratados a partir de março de 2019 estão automaticamente inseridos no DF-Previcom. Cabe a eles(elas) definir apenas se querem ou não permanecer no plano quando seu salário de contribuição ultrapassar o valor do teto previdenciário. A partir deste momento, o(a) servidor(a) tem 90 dias para deixar o plano de previdência complementar com a restituição da contribuição que tiver sido feita.

Taxação
Reflexo da reforma da Previdência de Bolsonaro, em 2019, no DF, por iniciativa do governador Ibaneis Rocha, servidores(as) públicos(as) ativos(as) tiveram, em 2020, reajuste na alíquota previdenciária de 11% para 14%. Para aqueles empossados a partir de março de 2019, o percentual é aplicado até o teto do RGPS, independente de aderirem ou não à DF-Previcom.

Ao aderir à DF-Previcom, o(a) servidor(a) passa a contribuir com alíquota de 4,5% a 8,5% sobre o que ultrapassar o teto do RGPS, respeitando o intervalo de 0,5% entre as opções (4,5%, 5%, 5,5%, etc). Caso não opte por uma alíquota específica, ficará automaticamente aplicada a alíquota de 8,5%. O percentual da alíquota poderá ser modificado uma vez por ano, e passará a vigorar a partir do mês subsequente ao pedido.

O(a) servidor(a) poderá contribuir com a DF-Previcom com alíquota superior a 8,5% (contribuição facultativa), mas, nesse caso, o GDF continuará contribuindo com até 8,5%.