Recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas

O recadastramento e a prova de vida serão realizados, anualmente no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista a partir do mês de janeiro de 2019.

O servidor aposentado ou pensionista residente no Distrito Federal, fará o recadastramento nas agências do Banco de Brasília -BRB, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente bancário.

Os servidores aposentados ou pensionistas que residem em território nacional, mas estão fora do Distrito Federal, deverão proceder de acordo com o artigo 5° da Portaria N° 199, de 06 de setembro de 2018. A legislação determina que na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, localizado no endereço SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 1° andar, salas 103/105 – Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília DF, CEP 70.308-200, telefone; (61) 3105-3446, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação elencada no art. 3º da Portaria e Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida. A portaria determina que NÃO será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança.

DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SERVIDORES APOSENTADOS:

Para realização do recadastramento e da prova de vida o servidor aposentado (a) ou pensionista deverá apresentar a documentação abaixo indicada:
a) Declaração de vida, residência e estado civil emitida em cartório;
b) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
c) Cópia do CPF; (*autenticada em cartório*);
d) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
e) PASEP/PIS/NIT.
Desejáveis:
f) título de eleitor * (autenticada em cartório) *;
g) ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
i) certidão de casamento.

DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PENSIONISTAS:

Obrigatórios:
a) Declaração de vida, residência e estado civil emitida em cartório;
b) documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
c) CPF; (*autenticada em cartório*);
d) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
Desejáveis
e) certidão de casamento e/ou nascimento;
f) certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) número do CPF do instituidor da pensão.
OBS: Para os dependentes: I – Obrigatórios: a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; b) CPF. II – Desejáveis: a) laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; b) termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido. Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput do art. 3º deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório.
OBS: Os servidores aposentados e pensionistas, que residem nos estados ou munícipios que possuem agência bancário do BRB – Banco de Brasília poderão entregar a documentação e fazer a prova de vida no mesmo.

PARA OS RESIDENTES FORA DO BRASIL:

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a cópia da documentação elencada no art. 3º desta Portaria e declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Obrigatórios
a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) Cópia autenticada do CPF;
c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
d) PASEP/PIS/NIT.
e) declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. No caso de apresentação de documentação em idioma diverso da Língua Portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, devidamente apostilada.
Desejáveis
e) título de eleitor (autenticada em cartório);
f) ato de concessão e publicação da aposentadoria;
g) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
h) certidão de casamento.
* Todos os documentos listados acima, deverão ser autenticados em cartório.
Para acessar a portaria, basta clicar no link ao lado (https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2018/09/portaria-n%C2%BA-199-de-06-de-setembro-de-2018.pdf