Reajuste salarial da categoria, referente a 2015, entra em fase de definição de sentença

Sempre que necessário, o Sinpro ingressa com ações coletivas na Justiça para defender os interesses da categoria. Foi assim com a ação coletiva exigindo o pagamento dos reajustes previstos na Lei nº 5.105/13 (Plano de Carreira) não pagos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 2015 – ora em fase de análise dos últimos documentos apresentados para uma posterior definição de sentença.
Esta ação tramita na Oitava Vara de Fazenda Pública do DF e, segundo informações da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do sindicato, o GDF já apresentou defesa e, com isso, a ação caminha para um desfecho.
Sob nº 2016.01.1.091792-9, a vitória da ação judicial coletiva abarcará a todos os profissionais do magistério público no DF.
Ocorre que muitos professores e orientadores estão sendo procurados por advogados que buscam convencer essas pessoas a ingressar com ações individuais, prometendo que os trâmites legais fluirão com mais rapidez e que o resultado será positivo. Esses advogados chegam a cobrar 15% do valor da causa.
A diretoria colegiada do Sinpro adverte que partir para ações individuais é desnecessário nesta fase de discussão com o TJDF. O Sindicato conta com um departamento jurídico. Além disso, nada garante que ações individuais corram mais rápido – ou que sejam vitoriosas – do que as ações coletivas. É mentiroso afirmar isso. Quando há a necessidade, o próprio jurídico do Sinpro desmembra uma ação, tornando-a individual. Isso foi feito no caso do recebimento dos atrasados do vale-alimentação e outras ações, como as da GAEE e do 13º dos anos de 2004, 2005 e 2006.
O coordenador de Imprensa do Sinpro, Cláudio Antunes, lembra que a categoria deve refletir muito ao resolver contratar um advogado particular. “Além de contar com a assessoria permanentemente proporcionada pelo Sindicato, o professor terá a garantia de ter um corpo jurídico voltado para os seus direitos e interesses, focado naquela ação específica, e não um profissional sobrecarregado por diversas outras ações”.
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