Publicada no DODF portaria que aumenta número de orientadores e de coordenadores

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (26), a Portaria nº 55, que dispõe sobre os critérios de atuação de servidores(as) da Carreira Magistério Público do DF, amplia o número de orientadores(as) educacionais das escolas da rede pública e de coordenadores das Escolas Técnicas. A alteração destina um(a) orientador(a) educacional para cada 680 estudantes (a portaria anterior estipulava um para cada 800 estudantes). Ainda não é o número ideal pleiteado pelo Sinpro-DF, contudo, a mudança inicia o atendimento de uma antiga reivindicação do sindicato pelo aumento do número de orientadores(as) educacionais por estudantes.

 

Conforme o documento, as mudanças ocorrem por causa da necessidade de estabelecer critérios para atuação de todos os integrantes do magistério público, incluindo aí os readaptados e as Pessoas com Deficiência (PCD), com adequação expressa para não regência, e o Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal (CAEDF), no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia.

 

Essas adequações são mais uma vitória da luta da entidade. A diretoria colegiada ressalta que essa luta evidencia a importância de manter uma comissão de negociação atuante e as Mesas de Negociações funcionando para se conseguir adequar a luta da categoria perante a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF) e melhorar as condições de trabalho de todas e todos. 

 

O sindicato já denunciou a situação dos(as) orientadores(as) educacionais várias vezes. No fim do ano passado, por exemplo, mostrou que um(a) único(a)  pedagogo(a)-orientador(a) educacional é responsável, atualmente, pelo atendimento de 800 estudantes. A modulação, prevista na Portaria nº 14, de janeiro de 2021, escancarou o cenário devastador para esse segmento, que não tem oferta de concurso público desde 2014.

 

Luciano Matos, diretor da entidade, disse que muito antes da Portaria nº 14 o segmento convivia com números alarmantes de atendimento: 600 estudantes por orientador(a) educacional. “O que temos visto, cada dia mais, é o adoecimento desses e dessas profissionais e a impossibilidade de avançar na qualidade do trabalho da orientação educacional”, denunciou o dirigente.

 

Na época, Meg Guimarães, também diretora do Sinpro, observou que a demanda crescente por orientadores(as) educacionais não acompanha a atualização do quadro funcional. “O último concurso para orientador educacional ocorreu em 2014, no apagar das luzes do governo Agnelo Queiroz (PT), após uma década de governos neoliberais que pressionaram pela implantação do Estado mínimo, privatização de direitos fundamentais e pela falta de realização de concurso”, disse. Dados da própria SEE-DF dão conta de que desde 2016 apenas 723 orientadores(as) educacionais foram nomeados(as), sendo a última convocação realizada em 2019.

 

Primeiro passo para atender à reivindicação da categoria

 

“Por isso que a Mesa de Negociação é, de fato, um espaço importante para avanços nos debates de portarias e outras reivindicações da categoria, embora nem sempre consigamos, nelas, o que almejamos. Esse tema do número de estudantes por orientador é um exemplo de pleito que se arrastava há algum tempo nas negociações e não evoluiu. Temos registrado sucessivos aumentos desse tipo de atendimento nas escolas e a sobrecarga de trabalho do orientador. Nas últimas negociações, no entanto, essa reivindicação avançou e um pouco dela foi materializado na Portaria 55. No entanto, é importante destacar que a portaria ainda não atende completamente a nossa reivindicação de ter, no mínimo, três orientadores educacionais por escola”, afirma Berenice Darc, coordenadora da Secretaria de Política Educacional do Sinpro-DF.

 

Ela destaca que os números dessa nova portaria, contudo, embora estejam longe do ideal, apontam no sentido de garantir qualidade no atendimento. “Também vai na direção de assegurar boas condições de trabalho aos profissionais que estão sobrecarregados. Para nós, a Portaria 55 dá os primeiros passos rumo ao atendimento a esse antigo pleito. O que queremos, no entanto, é a realização constante de concurso público para contratação de orientadores e a manutenção de três orientadores por escola. Assim, até atingirmos o ideal, é importante valorizar esta vitória materializada na Portaria 55”.

 

Portaria aumenta número de coordenadores de Escolas Técnicas

 

Berenice ressalta também a relevância dessa nova portaria do ponto de vista da ampliação do número de coordenadores nas Escolas Técnicas. “São escolas com grande diversidade de atendimento, que podem assegurar oportunidade de formação técnica, como em enfermagem, saúde bucal, tecnologias, corte e costura, enfim, podem garantir uma diversidade de cursos que visam a ampliar a formação dos estudantes e, ao mesmo tempo, oportunizar sua profissionalização. Com a ampliação do número de coordenadores, a SEE-DF poderá dar mais dinamismo, mais organização e, principalmente, maior possibilidade de ofertar qualidade pedagógica”.

 

Segundo a Portaria 55, as normas estão relacionadas, dentre outras coisas, à carga horária de trabalho em atividades de docência; aos requisitos, atribuições e quantitativos de Coordenadores Pedagógicos Locais, por unidade escolar; à organização e à atuação do profissional do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA), Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA) e Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA); à atuação do Pedagogo-Orientador Educacional; à modulação e à atuação dos servidores readaptados e servidores PcDs, com adequação expressa para não regência; ao Atendimento Educacional Especializado (AEE)/Salas de Recursos, Itinerância e à atuação do professor das Salas de Recursos (SR) dos Centros de Educação Profissional (CEP); ao Serviço de Orientação para o Trabalho (SOT) na Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da CAEDF, no SEAA.

 

Clique na imagem para ler a Portaria 55 de 26/1/2022

 

 

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