Prorrogado até 19/6 o prazo para entrega dos documentos do processo do FGTS
A diretoria colegiada do Sinpro-DF comunica que o prazo para entrega dos documentos para a ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) – que condena a Caixa Econômica a pagar as diferenças do FGTS da época da passagem do regime celetista para o regime estatutário – foi prorrogado até o dia 19 de junho.
E convoca os(as) professores(as) e orientadores(as) que ainda não compareceram ao sindicato para entregar a documentação necessária na sede e subsedes para apuração de valores devidos. Confira no final deste texto a lista dos documentos necessários.
Para mais esclarecimentos, ligue para a Central de Dúvidas no telefone celular (61) 99611-9715. O sindicato recebe a documentação necessária no horário das 8h às 18h. Desde o dia 13 de maio, as subsedes também estão recebendo a documentação.
A ação em questão foi julgada procedente, dando direito a todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) que realizaram os saques do saldo do FGTS no período de novembro a dezembro de 1992 a receber a correção monetária.
A entidade informa que, aqueles(as) que passaram por esse período de transição e não têm absoluta certeza da data do saque poderão entregar os documentos, que serão analisados pela assessoria jurídica para identificar se o(a) servidor(a) faz jus ou não aos valores devidos.
A ação existe porque, no início da década de 1990, após anos de luta do Sinpro-DF, professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal conseguiram passar do regime celetista para o regime estatutário.
Uma das consequências da mudança de regime foi o direito de sacar os valores relativos ao FGTS. Ocorre que, no momento do saque, a Caixa Econômica Federal deixou de realizar a atualização devida e cerca de 11 mil profissionais da educação foram prejudicados pelo banco.
Sabendo da ilegalidade cometida pela Caixa e buscando defender o direito dos(as) professores(as) e orientadores(as), o Sinpro-DF ingressou com uma ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) para condenar o banco a pagar as diferenças.
Apesar do curto espaço de tempo, entre novembro e dezembro de 1992, aproximadamente 11 mil professores(as) e orientadores(as) fizeram o saque do FGTS no período, isso porque, tendo em vista a dificuldade que muitos(as) encontraram para sacar os valores, o Sinpro-DF ajuizou uma ação, à época, para obrigar a Caixa a disponibilizar o saque.
O Poder Judiciário concedeu medida liminar (Processo nº 92.0061163-0) que resultou na liberação dos valores em 1º de dezembro de 1992 para milhares de profissionais da educação. Confira os documentos nos links a seguir:
FGTS RJ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
LISTA DOS PROFESSORES FAVORECIDOS
Obs: Em caso de alteração no nome, os(as) interessados(as) deverão trazer a certidão atualizada.