Prorrogado leilão de precatórios para o dia 26 de julho

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) prorrogou o prazo para a entrega dos documentos referentes à segunda fase do leilão de precatórios para até o dia 26 de julho. Diante disto, os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que tiverem interesse podem apresentar suas propostas para participar do pleito até esta data.

O Sinpro informa que devido o prazo ser curto, não vamos reabrir prazo no sindicato, que foi até o dia 12. O interessado deve levar a documentação diretamente à PGDF.

 

Observações importantes

As professoras e professores que em razão de casamento, divórcio ou alteração de gênero tenham mudado de nome, também deverão apresentar documentos como, como certidão de casamento, divórcio ou qualquer outro documento com fé pública que comprove a modificação. Além disso, professoras(as) que tiveram seus precatórios expedidos em seus nomes, mas com o CPF de seus cônjuges, devem trazer cópia do CPF do marido/esposa e certidão de casamento. Situação semelhante para aqueles que tiveram seus precatórios expedidos em seus nomes, mas com o CPF de seus cônjuges, também devem trazer cópia do CPF do(a) esposo(a) e certidão de casamento.

 

A documentação necessária para a apresentação de proposta pelo Sinpro, conforme disposto no Edital é a seguinte:

– cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

A procuração mencionada no item acima pode ser impressa clicando aqui e deve ser reconhecida em cartório para entrega na sede e subsedes do sindicato. ATENÇÃO, não é preciso ir ao TJDFT.

 

No caso de herdeiros de professores(as) ou orientadores(as) falecidos(as) é necessário, além da documentação referida, a apresentação dos seguintes documentos:

– Decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Lembrando que o Distrito Federal está proibido por lei de realizar somente pagamentos de precatórios através dos mecanismos de Leilão com deságio máximo de 40%, o que importa necessariamente no pagamento de quantia no mínimo igual para as preferências constitucionais (maiores de 60 anos e com doenças graves). Esta é a razão do Sinpro lembrar aos professores/orientadores maiores de 60 anos e/ou com doenças graves que o pedido de preferência lhe dá o direito de receber com a mesma velocidade os pagamentos que seriam realizados pelo Leilão, mas sem nenhum deságio.

Caso seja de interesse do professor realizar o procedimento no Sinpro, é necessário que o professor apresente:

– a cópia do RG ou CNH do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

– requerimento para acordo de precatórios preenchido (documento que pode ser baixado no seguinte endereço http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/

– procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador.

 

O protocolo individual do requerimento poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial:

O protocolo presencial deverá ser feito pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento, disponível no site  www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente impresso e preenchido.

Já o protocolo eletrônico do requerimento será entregue junto com a procuração reconhecida em cartório (no item acima)