Progressão na carreira: não perca o prazo para apresentar certificados de formação continuada

O Sinpro-DF alerta os professores(as) que ingressaram na rede pública em 2017 para o prazo de apresentação de certificados e comprovações de cursos realizados para efeito de progressão na carreira. A progressão vertical ocorre do padrão 1 até o 25: a cada ano trabalhado, o servidor ou servidora avança um padrão. A comprovação da realização de 180 horas de cursos de formação continuada a cada cinco anos faz avançar mais um padrão.

Desse total de 180 horas, ao menos um curso deve ter um mínimo de 120 horas. Congressos, seminários e conferências também são contabilizados. Vale lembrar que cargas horárias cumpridas maiores que 180 horas não sobram para a próxima vez!

Os cursos válidos para a progressão são somente na área de educação. Cursos feitos via governos de todas as esferas; entidades sindicais, como Sinpro, CUT e CNTE; e universidades ou faculdades, tanto públicas quanto privadas, valem automaticamente, desde que os certificados expressem data, carga horária e conteúdo. Cursos feitos em empresas somente são aceitos se a proponente for devidamente cadastrada na Eape e o curso oferecido for reconhecido por ela. Para saber quais são essas empresas e cursos, visite o site da Eape. Atenção com cursos de nomes iguais, mas com carga horária diferente do que está aprovado pela Eape!

Serão aceitos para os fins de concessão da progressão por formação continuada os cursos realizados pelos(as) professores (as) e orientadores(as) educacional na sua área de atuação ou correlatas, concluídos nos últimos cinco anos anteriores à sua admissão.

Os(as) professores(as) podem solicitar a progressão vertical mediante requerimento  via SEI.

Não atrase sua progressão!

Aqueles e aquelas que ingressaram na carreira em maio de 2017, por exemplo, têm até maio de 2022 para comprovar a realização dos cursos. O Sinpro recomenda que os(as) professores(as) procurem se antecipar ao prazo, fazendo a solicitação e apresentando sua documentação 40 dias antes, para evitar contratempos.

Quem entrou em 2012, por exemplo, professor(a) ou orientador(a) educacional, e apresentou seus certificados pela primeira vez em 2017, agora está no momento de entregar os documentos de cursos feitos no segundo quinquênio. E assim consecutivamente.

Documentos e certificados entregues depois do prazo, ou seja, depois do mês em que se completam 5 anos (um quinquênio), acarretam atraso na progressão! Assim: se seu aniversário de ingresso na carreira é em maio, mas você só entregou sua documentação referente aos cursos em junho, sua progressão passa a se efetivar nos meses de junho. O tempo de atraso na entrega dos cursos é o tempo de atraso que você terá na progressão, portanto, não corra esse risco! Atraso na progressão significa prejuízo para o servidor ou servidora.

Não há congelamento na progressão por mérito

Em maio de 2020, o governo federal editou a Lei Complementar nº 173, condicionando repasses da União para o DF e demais entes da federação a uma série de limitações de gastos com pessoal. Nesse bojo, por serem aumentos decorrentes apenas do transcurso do tempo, os anuênios ficaram congelados durante a vigência da LC 173, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, uma interpretação do Tribunal de Contas do DF ainda em 2020 decidiu que não haveria, na LC 173, qualquer proibição para realização e promoções e progressões por mérito.

O Sinpro produzirá outra matéria, na sequência, sobre o impacto do congelamento imposto pela 173 no anuênio; e como fica a partir de 1° de janeiro de 2022.

O padrão 25

Até meados de 1985, não existia essa estrutura que diferencia o salário de quem estava entrando no magistério público do DF para quem já estava no final da carreira. Em 1986, foi criada uma estrutura de progressão com 16 etapas salariais sem, porém, nesse momento, constituir uma carreira pública.

Foi a partir de 1990, com a criação do primeiro plano de carreira do magistério público do DF, que se estabeleceu em 25 o número de padrões. No segundo plano de carreira, instituído em 2004 mesmo em desacordo com a categoria, o GDF reformulou a carreira para 31 padrões, ou seja, 31 níveis salariais. Isto fez com que vários professores aposentados ficassem prejudicados, visto que se distanciaram do teto salarial, e fez com que outros, próximos de se aposentarem, adiassem a aposentadoria para alcançar o maior valor. O aumento no número de padrões não gera um salário maior, apenas faz com que o servidor demore mais tempo para ter o maior salário possível na carreira magistério público do DF.

Na greve de 2005, um dos acordos firmados foi o retorno aos 25 padrões, que passou a vigorar em abril de 2006 até os dias de hoje.

Progressão horizontal

Outra progressão que existe na carreira do magistério público do DF é a horizontal, que se dá pela apresentação do diploma de pós-graduação pelo servidor ou servidora de nível superior. O Sinpro recomenda àqueles e àquelas que não entregaram sua pós que façam isso em breve, pois é uma progressão importante que impacta positivamente nos vencimentos.

O atual plano de carreira permite que os professores e professoras recém-contratados também entreguem sua pós. Por exemplo, aqueles e aquelas que tomaram posse em dezembro já poderiam, em dezembro mesmo, ter entregado seus diplomas. A comprovação da pós já tem efeito no mês subsequente.