Professores temporários sindicalizados podem ajuizar ação por não recolhimento de FGTS

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou com diversas ações individuais de professores(as) em contrato temporário que questionam o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Recentemente a imprensa noticiou essa informação, mas o sindicato já vinha trabalhando no assunto a fim de corrigir possíveis problemas com professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Diante disso o Sinpro convoca todos(as) os(as) professores(as) sindicalizados(as) em regime de contratação temporária que tenham trabalhado por três anos letivos ou mais a comparecerem ao sindicato para a entrega de documentos para o ajuizamento de novas ações. Importante salientar que o último ano trabalhado deve ser posterior a janeiro de 2014 (em razão da prescrição).

O fundamento para o recolhimento do FGTS se dá quando é possível comprovar o desvirtuamento do contrato, que deveria ser temporário, mas acaba se verificando permanente. Não são poucos os casos em que professores estão há mais de 3 anos exercendo suas funções como temporários ano após ano. Várias ações estão sendo sentenciadas de forma favorável, assim como algumas já em segunda instância, tendo sido inclusive objeto de destaque no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Clique aqui e confira.

O atendimento dos advogados da área trabalhista terá início no dia 28 de janeiro de 2019.

Sede: Segunda e quarta (9h30 às 11h30) e segunda a sexta (17h às 19h)

Subsede de Planaltina: Quarta-feira (13h30 às 17h)

Subsede de Taguatinga: Terça-feira (9h30 às 11h30 e das 15h às 17h)

Subsede do Gama: Sexta-feira (10h às 12h e das 15h às 17h)

 

Confira os documentos necessários para o ajuizamento da ação:

– Procuração, Contrato e Autorização (fornecidos pelo Sinpro)

– Cópia RG e CPF

– Comprovante de Residência (com menos de 6 meses)

– Declaração da SEE/DF dos períodos de trabalho em contrato temporário

– Fichas Financeiras do período em que trabalhou como contrato temporário

(dos últimos três anos é possível conseguir no site que emite o contracheque)

– Declaração das Escolas que trabalhou como contrato temporário

– Cópia dos Contratos firmados com o GDF.