Professores têm até 25/11 para optar entre RPV ou precatório no processo do vale-alimentação

O Sinpro-DF informa que mais um processo da execução do vale-alimentação nº 2009.01.1.080147-8 teve seus cálculos homologados pela Justiça e cerca de 1 mil professores terão seus créditos inscritos em precatórios ou RPV.

Professores contemplados nesta ação do vale-alimentação com valores acima de 10 salários mínimos receberão seus créditos por meio de precatório. Porém, poderão optar pela renúncia dos valores que superem o teto e receber esse recurso financeiro por meio de RPV.

Para aqueles professores que decidirem realizar a renúncia dos valores, o Sinpro-DF estará recolhendo a documentação até o dia 25/11/2019 para o encaminhamento à Justiça.

Aqueles que, por ventura, tenham valores abaixo de 10 salários mínimos, receberão seus pagamentos por meio de RPV, modalidade em que caso não seja cumprido o prazo pelo Distrito Federal para pagamento, a Justiça pode determinar o sequestro dos valores devidos.

Caso o professor opte pela renúncia, ele estará abrindo mão de parte de seu valor para receber com antecedência o crédito que lhe é devido. Vale lembrar que professores maiores de 60 anos ou com doenças graves têm  prioridade estabelecida por lei e, mesmo com créditos inscritos em precatório, tem recebido o pagamento integral do vale-alimentação após a realização de pedido de preferência.

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